Em nota de esclarecimento, AASPTJ-SP detalha solicitações em torno do teletrabalho junto ao Tribunal

O documento sobre Teletrabalho encaminhado pela AASPTJSP ao juiz assessor da presidência, Dr. Galhardo, em 02/08/2021, foi redigido pelo Dr. Thiago, assessor jurídico da associação, contemplando o que foi solicitado na reunião com juízes assessores da presidência no dia 29/06/2021 às 14h.

Foram apresentadas as demandas das categorias contidas no então documento das reuniões ampliadas, sendo enfatizada a possibilidade de o trabalho híbrido ser o mais adequado, tendo em vista que a pandemia havia possibilitado essa nova experiência e que os resultados foram satisfatórios. Porém, durante a reunião, foi solicitada a redação de um documento que seria anexado ao processo da Resolução 850/2021, e que deveria enfatizar as particularidades e necessidades do trabalho executado pelos setores técnicos, mas que não abordasse a porcentagem de profissionais em teletrabalho e nem a possibilidade do trabalho híbrido ou mesmo com a nomenclatura escalonado, pois sabiam que a resolução era um documento em construção, e que demais demandas poderiam retornar ao pleito posteriormente.

Cabe explicar que o Dr. Galhardo justificou que o termo híbrido poderia levar a um erro, podendo ser confundido com o trabalho onde um profissional estava presencial e outro remoto durante uma intervenção.

Respeitando o que ficou acordado na reunião, as alterações foram realizadas e o documento foi enviado. Foi, ainda, colocado pelo Dr. Galhardo que a Resolução 850/2021 era direcionada para um momento futuro, que ele entendia naquela ocasião que era um ponto de partida, e que alterações seriam necessárias quando fosse colocado em prática, mas se tornou importante tê-lo como um parâmetro inicial.

Como não tivemos retorno quanto ao solicitado no pedido, vamos encaminhar o nosso documento original, o qual foi construído a partir das três reuniões ampliadas sobre o tema Teletrabalho, e que já foi apresentado na última reunião ampliada.

Gostaríamos de deixar claro que tudo foi realizado tentando contemplar as discussões, mas respeitando o limite que nos foi colocado, pois foi bem apontado que um documento longo naquele momento não seria o adequado para ser anexado ao processo já em andamento.

São Paulo, 17 de março de 2022

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