Vitória da AASPTJ-SP: Mandado de segurança garante a associadas/os com duplo vínculo de trabalho a liberação do novo horário integral

Em decisão do desembargador Aroldo Viotti, o Tribunal de Justiça de São Paulo acaba de deferir medida liminar no mandado de segurança impetrado pelo Jurídico da AASPTJ-SP para garantir que associadas/os da Entidade com duplo vínculo de trabalho possam permanecer realizando o antigo horário de trabalho, anterior à mudança estabelecida pelo Provimento nº 2651/2022.

Desde a publicação do provimento, assistentes sociais e psicólogas/os que possuem duplo vínculo de trabalho, cuja possibilidade é garantida constitucionalmente para servidoras/es da saúde e autorizados pelo Tribunal, tiveram suas atividades prejudicadas com a mudança do horário das 09hs às 17hs. Com o horário integral, a conciliação dos dois empregos se tornou inviável, prejudicando financeiramente e profissionalmente diversas/os associados.

A medida liminar é válida para os associados que enviaram a documentação comprobatória de duplo vínculo para a associação, e foram listados no mandado de segurança. Clique AQUI para acessar a íntegra da decisão.

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