PORTARIA Nº 10.146/2022 – Aumento do auxílio alimentação

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, DESEMBARGADOR RICARDO MAIR ANAFE no uso de suas atribuições legais, 

CONSIDERANDO a necessidade de ser revisto o valor do auxílio alimentação, 

RESOLVE: 

Art. 1º – O auxílio alimentação instituído pela Lei nº 7.524/91 passa a ter o valor diário de R$ 55,00 (cinquenta e cinco reais),  pago indistintamente para todos os servidores ativos do Poder Judiciário. 

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de julho de 2022,  revogadas as disposições em contrário. 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE

São Paulo, 07 de julho de 2022. 

(a) RICARDO MAIR ANAFE, Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo

Deixe um comentário

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.