Orientações sobre afastamentos

Comunicados n° 14 e 20/22 da Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP) do Tribunal de Justiça de São Paulo abordam afastamentos do trabalho para servidores com Covid-19. De acordo com o item 4.5 do Comunicado n° 14/22, não será mais concedido trabalho remoto ou licença compulsória como medida de isolamento social para servidores que estiveram em contato com pessoas com Covid-19 confirmado.

Já o Comunicado n° 20/22 permite ao servidor diagnosticado a licença compulsória e, alternativamente, o trabalho remoto como medida de afastamento/isolamento social, mediante apresentação de documentos médicos (exames ou atestados médicos) com CID específico para Covid-19 e que requeiram expressamente o trabalho remoto.

Assim, não será concedida licença compulsória ou trabalho remoto como medida profilática a servidores que tenham apenas mantido contato com terceiros diagnosticados com Covid-19. Essa orientação está em consonância com os principais órgãos de Saúde nacionais e internacionais, como o Ministério da Saúde, Centro de Vigilância Epidemiológica e Centro de Controle de Prevenção de Doenças (CDC) dos Estados Unidos.

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