COMUNICADO SGP Nº 44/2022 – Licença compulsória/ Trabalho remoto para servidoras e servidores com diagnóstico confirmado de COVID-19

A Secretária de Gestão de Pessoas – SGP, diante das novas diretrizes fixadas pelo Ministério da Saúde, COMUNICA que:

A partir e inclusive o dia 25 de julho de 2022, os servidores e servidoras com diagnóstico confirmado de Covid-19 devem permanecer em licença compulsória por 07 dias, podendo, alternativamente, cumprir o isolamento social pelo mesmo período, em trabalho remoto.

Atestados médicos de síndromes gripais sem constar o diagnóstico de COVID-19 por extenso ou o CID dessa doença serão considerados como licença- saúde e, a critério da Diretoria da Saúde, serão concedidos os dias prescritos no atestado.

CRITÉRIOS PARA CONCESSÃO DO AFASTAMENTO DE 07 DIAS:
– A partir da data do atestado médico (com assinatura e carimbo do médico e diagnóstico de Covid-19 confirmado); ou
– A partir da realização de um dos testes de detecção viral abaixo indicados:
RT-PCR para COVID-19;
Teste de antígeno para COVID-19 por Swab nasal;
RT – Lamp/teste de saliva.

No caso de autoteste, que não gera laudo, deverá ser providenciado atestado de profissional de saúde (médico, farmacêutico, enfermeiro ou dentista).

TIPOS DE AFASTAMENTO:

1) Licença compulsória: encaminhar o pedido com a documentação médica comprobatória (teste positivo ou atestado médico) para a administração do prédio onde é lotado, que cadastrará o requerimento; ou

2) Trabalho remoto: encaminhar comunicação formal com a documentação médica comprobatória (teste positivo ou atestado médico) para o e-mail relatoriocovid19@tjsp.jus.br , com cópia para o gestor.

RETORNO AO TRABALHO PRESENCIAL:

Caso persistam os sintomas, a licença compulsória ou trabalho remoto poderão ser estendidos até o 10º dia. Para tanto, deverá ser encaminhado atestado médico ou teste positivo com data posterior ao 5º dia do afastamento. No caso de prorrogação do trabalho remoto deverá ser enviado e-mail para relatoriocovid19@tjsp.jus.br com o assunto: “Prorrogação do isolamento social”.

Os servidores que já estejam cumprindo o isolamento social em licença compulsória ou em trabalho remoto nos termos do Comunicado SGP nº 20/2022, deverão permanecer afastados até o término do período concedido (10 dias).

Fica revogado o Comunicado SGP nº 20/2022.

Dúvidas devem ser encaminhadas para relatoriocovid19@tjsp.jus.br .

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