COMUNICADO SGP nº 30/2021 – Indeferimento do gozo de férias regulamentares

Devidamente autorizada pela Egrégia Presidência, atendendo recomendação do CNJ, a Secretaria de Gestão de Pessoas COMUNICA a todos(as) os(as) dirigentes e servidores(as) das Unidades Administrativas e Judiciais de Primeira e Segunda Instância do Estado que: 

1) A escala de gozo de férias regulamentares obrigatoriamente deve ser elaborada pelo(a) dirigente da unidade até dezembro do exercício anterior, competindo a este(a) também acompanhar eventuais ajustes e o seu efetivo cumprimento, conforme previsto na Portaria nº 9899/2021

2) A escala deve ser mantida sob o controle da unidade, podendo ser solicitado o envio a qualquer tempo para eventual análise da Presidência; 

3) O indeferimento somente pode ocorrer em casos excepcionais por absoluta necessidade do serviço; 

4) A partir das férias do exercício de 2022 os indeferimentos devem ser devidamente justificados de forma pormenorizada e individualizada por meio do sistema eletrônico GED-Solicitações não sendo aceitas justificativas genéricas e/ou por motivos particulares, sob pena de restar prejudicado o protocolo; 

5) Além das justificativas apresentadas pelo dirigente da unidade, o processamento do indeferimento do gozo de férias continuará observando os critérios relativos à frequência, nos termos da Portaria nº 9899/2021.

NOTA DE ESCLARECIMENTO SGP nº 01/2022 

Indeferimento do gozo de férias regulamentares a partir do exercício de 2022 

A Secretaria de Gestão de Pessoas, diante dos questionamentos  apresentados pelos servidores quanto à aplicação do Comunicado SGP nº 30/2021, que trata do indeferimento do gozo de férias regulamentares a partir do exercício  de 2022, esclarece a todos(as) os(as) dirigentes e servidores(as) das Unidades  Administrativas e Judiciais de Primeira e Segunda Instância do Estado: 

1) independentemente da escala elaborada pelo gestor, não é obrigatório  o gozo de férias quando não for possível concedê-las por necessidade e interesse  do serviço; 

2) a partir do mês de janeiro do exercício seguinte, após o recesso de  final de ano, cabe ao(à) dirigente da unidade apresentar as justificativas de forma  pormenorizada e individualizada, sendo vedada justificativa genérica de “absoluta  necessidade de serviço” e/ou de opção do servidor pelo recebimento de  indenização; 

3) será obrigatória a justificativa pormenorizada e individualizada tanto  para anotação das férias para gozo oportuno quanto para processamento da  indenização, devendo constar, em texto de até 500 caracteres, as atividades que  impediram o gozo das férias do servidor no ano corrente;  

4) as justificativas genéricas ou que necessitem de complementação ou  ajuste serão devolvidas ao gestor para a devida adequação no prazo máximo de 30  dias, sob pena de cancelamento do protocolo, ou seja, as férias ficarão pendentes  aguardando a regularização do indeferimento por necessidade do serviço; 

5) não havendo justificativa baseada na necessidade e interesse do  serviço, o(a) servidor(a) deverá usufruir as férias dentro do próprio exercício – janeiro a dezembro do ano corrente, conforme escala definida pelo gestor.

 

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