COMUNICADO CONJUNTO Nº 01/2022 – Relógio de Ponto Virtual

A Secretaria de Tecnologia da Informação – STI e a Secretária de Gestão de Pessoas – SGP COMUNICAM a todos(as) os  (as) dirigentes e servidores(as) das Unidades Administrativas e Judiciais de 1ª e 2ª Instâncias, a disponibilização do Relógio de  Ponto Virtual a ser utilizado para registro diário de ponto no trabalho presencial a partir de 17/10/2022

1. A instalação do Relógio de Ponto Virtual será providenciada pela Secretaria de Tecnologia da Informação, de forma  automática e em todos os computadores das unidades de trabalho, que devem permanecer ligados ao término do expediente  do dia 14/10/2022, viabilizando o registro diário de ponto pelos servidores e servidoras em trabalho presencial a partir de  17/10/2022;  

2. Em caso de dificuldade de acesso ou orientação para uso da ferramenta, acessar as instruções contidas no Manual do  Ponto Virtual disponível no módulo de Frequência ou realizarem abertura de chamado através do telefone 0800-7705779 ou  pelo portal de chamados, através do link https://suporte.tjsp.jus.br

3. O registro do ponto no Relógio de Ponto Virtual será efetuado mediante uso de login e senha pessoal e intransferível,  observado o termo de sigilo e segurança a qual estão sujeitos todos os servidores, sob pena de responsabilização funcional;  

4. Para registro do início e do término da jornada de trabalho presencial poderá ser utilizado o Relógio de Ponto Virtual ou  o relógio de ponto biométrico disponível, sendo os dados igualmente alimentados na tela de Ocorrência Diária do sistema de  frequência; 

5. Nos dias sem expediente, em eventual prestação de serviço extraordinário ou plantão judiciário na modalidade presencial,  os registros de ponto feitos no Relógio de Ponto Virtual somente serão atualizados na tela de Ocorrência Diária do sistema de  Frequência após o cadastro da autorização pela SGP; 

6. Em eventual indisponibilidade dos relógios de ponto biométrico, por qualquer que seja o motivo, ou em caso de problemas  para leitura das digitais, deve ser utilizado o Relógio de Ponto Virtual, restando injustificada a ausência de registro;  

7. Todas as regras aplicadas no tratamento das frequências estão mantidas e eventuais regularizações pelos gestores e  gestoras podem ser efetuadas utilizando os mesmos códigos já disponíveis no sistema de frequência; 

8. A utilização do Relógio de Ponto Virtual configura a prestação de serviço na modalidade presencial e habilita o recebimento do auxílio transporte; 

9. Os servidores e servidoras ocupantes de cargos atualmente dispensados do registro diário de ponto no início e ao  término da jornada de trabalho, quando estiverem em trabalho presencial e exclusivamente para fins de recebimento do auxílio  transporte, deverão registrar o ponto no relógio biométrico ou no Relógio de Ponto Virtual, pelo menos uma vez ao dia; 

10. Não serão deferidos pedidos de pagamento do auxílio transporte se houver ausência do registro de ponto;  

11. É proibido o registro de ponto via Relógio de Ponto Virtual quando o servidor estiver fora do prédio do Tribunal de  Justiça, inclusive em caso de acesso às máquinas instaladas nas unidades de trabalho via VDI/VPN; 

12. O manual com as instruções de utilização e instalação do Relógio de Ponto Virtual estará disponível no módulo de  frequência a partir de 17/10/2022;

13. O aplicativo Frequência Unificada continua disponível para utilização pelos servidores quando do exercício das suas  atividades em teletrabalho e a partir de 01/12/2022 será descontinuado o uso do Aplicativo Frequência Desktop; 

14. Para que os servidores que não exercem regularmente suas atividades fazendo uso de computadores possam utilizar o  Relógio de Ponto Virtual, recomenda-se que seja disponibilizado um computador localizado em área de fácil acesso no prédio,  sendo conveniente que permaneçam ligados para facilitar a utilização no início e término do expediente; 

15. Em caso de problemas com a rede lógica utilizada no local, que inviabilize o uso do Relógio de Ponto Virtual, o registro  de ponto deverá ser efetuado no Relógio de Ponto Biométrico disponível, de forma que a regularização da ausência de registro  de ponto seja utilizada somente quando realmente necessário (ausência de relógio biométrico no local);  

16. Os relógios de ponto biométricos serão gradativamente desativados, conforme programação sob controle da STI; 

17. Eventuais dúvidas com relação à instalação e/ou utilização do sistema do Relógio de Ponto Virtual devem ser  encaminhadas através de chamado aberto pelo telefone 0800-7705779 ou pelo portal de chamados no link https://suporte.tjsp. jus.br. Dúvidas relacionadas a frequência poderão ser encaminhadas por e-mail para sgp.frequencia@tjsp.jus.br. 

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