
A Secretaria de Gestão de Pessoas – SGP, diante das diretrizes fixadas pelo Ministério da Saúde, COMUNICA que: A partir e inclusive o dia 13 de outubro de 2022, os servidores e servidoras com diagnóstico confirmado de Covid-19 devem permanecer afastados, conforme período indicado no atestado médico, com prazo máximo de concessão de licença compulsória por 07 dias.
O isolamento social, pelo período indicado no atestado médico, poderá ser cumprido por licença compulsória ou, alternativamente, por trabalho remoto.
CRITÉRIOS PARA CONCESSÃO DE ISOLAMENTO SOCIAL CONFORME ATESTADO MÉDICO:
A partir da data do atestado médico (com assinatura e carimbo do médico e diagnóstico de Covid-19 confirmado). Não serão mais aceitos os testes de detecção viral para COVID 19 como documento único para a concessão de licença compulsória ou trabalho remoto.
O requerimento de trabalho remoto deve ser encaminhado para o e-mail relatoriocovid19@tjsp.jus.br. O requerimento de licença-compulsória deve ser protocolado conforme os moldes vigentes.
Dúvidas podem ser encaminhadas para licencascapital@tjsp.jus.br ou licencasinterior@tjsp.jus.br. Fica revogado o Comunicado SGP nº 44/2022.