1. Os requerimentos de renovação de teletrabalho, referentes ao art. 28 da Resolução nº 850/2021, deverão ser cadastrados exclusivamente pelo Sistema Hólos e instruídos com a documentação atualizada, apontada no anexo deste comunicado, disponível no Portal do Servidor (www.tjsp.jus.br/RHF/PortalServidor):
1.1. Serão entendidos como renovação os pedidos formulados pelos mesmos motivos que embasaram a concessão anterior.
2. O(A) servidor(a) deverá cadastrar o pedido de renovação de teletrabalho, a partir de 30 (trinta) dias antes do término do período concedido:
2.1. Findo o período de teletrabalho inicialmente concedido, sem apresentação de requerimento de renovação, a autorização será cessada (art. 32, §5º), com retorno imediato do servidor às atividades presenciais;
2.2. Ao servidor ou servidora em teletrabalho que requerer tempestivamente sua renovação, será permitido continuar no mesmo regime até publicação da decisão; se indeferido o pedido, o retorno às atividades presenciais deve ser imediato.
3. É vedado o cadastro de pedido de renovação de teletrabalho para servidor ou servidora lotado(a) nas administrações prediais.
4. É dispensável a apresentação de nova documentação médica de servidor(a) com deficiência, no momento do cadastro do pedido de renovação de teletrabalho, mas poderá ser exigida posteriormente, assim como designada perícia médica, caso a Diretoria da Saúde entenda necessárias para análise do requerimento;
5. Após o cadastro do requerimento, o protocolo seguirá para juntada do plano de trabalho, que deverá ser elaborado pelo gestor, em conjunto com o servidor, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, nos moldes do que está indicado no Manual de Orientação de Teletrabalho disponível no Portal do Servidor (www.tjsp.jus.br/RHF/PortalServidor).
6. O requerente acompanhará o andamento do pedido por meio do protocolo gerado pelo sistema Hólos, atendendo eventuais requisições da SGP-5 quanto à complementação de informações e documentos:
6.1. Em caso de inação ou ausência de manifestação por parte do solicitante, o protocolo restará prejudicado, no prazo de 10 (dez) dias úteis.
Contatos:
• Problemas técnicos na utilização do Sistema Hólos: entrar em contato com o suporte do sistema através do e-mail sti. suportemps@tjsp.jus.br
• Publicação de deferimento do teletrabalho – SGP 1.1.4 – teletrabalhotjsp@tjsp.jus.br
• Dúvidas com relação ao capítulo IV devem ser encaminhados para licencascapital@tjsp.jus.br.
ANEXO
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA RENOVAÇÃO DE TELETRABALHO
Servidor ou servidora com necessidades especiais ou doença grave:
1) Relatório multidisciplinar:
a) Dois relatórios emitidos por médicos de especialidades distintas, ou, ainda, um relatório médico e um segundo emitido por outro profissional da saúde. O documento deverá informar quais os benefícios o teletrabalho trará à saúde do(a) servidor(a). Serão aceitos relatórios dos seguintes profissionais: terapeuta ocupacional, enfermeiro, fisioterapeuta, psicólogo, assistente social ou fonoaudiólogo.
OU
b) Laudo técnico nos termos dos parágrafos 2º e 4º do artigo 32 da Resolução nº 850/2021.
Complementarmente, poderão ser anexados exames médicos que comprovem o quadro de saúde alegado. Servidor ou servidora que tenha filho ou filha que apresenta deficiência, necessidades especiais ou doença grave:
1) Comprovação da filiação (RG/Certidão de Nascimento);
2) Comprovante de dependência social, emitido por médico ou um dos profissionais da saúde relacionados no “item 3-a”, indicando que o requerente é o cuidador do filho ou da filha;
3) Relatório multidisciplinar:
a) Dois relatórios emitidos por médicos de especialidades distintas, ou, ainda, um relatório médico e um segundo emitido por outro profissional da saúde. O documento deverá informar quais os benefícios o teletrabalho do requerente trará à saúde do filho ou filha.
Serão aceitos relatórios dos seguintes profissionais: terapeuta ocupacional, enfermeiro, fisioterapeuta, psicólogo, assistente social ou fonoaudiólogo.
OU
b) Laudo técnico nos termos dos parágrafos 2º e 4º do artigo 32 da Resolução nº 850/2021.
Complementarmente, poderão ser anexados exames médicos que comprovem o quadro de saúde alegado.
Servidor ou servidora que tenha dependente legal que apresenta deficiência, necessidades especiais ou doença grave:
1) Documento de identificação do dependente legal;
2) Comprovante da dependência legal (certidão de casamento ou escritura pública de declaração de união estável registrada em cartório, última declaração anual de imposto de renda ou decisão judicial);
3) Comprovante de endereço em nome do servidor ou servidora;
4) Comprovante de endereço em nome do dependente legal;
5) Comprovante de dependência social, emitido por médico ou um dos profissionais da saúde relacionados no “item 6-a”, indicando que o requerente é o cuidador do dependente legal;
6) Relatório multidisciplinar:
a) Dois relatórios emitidos por médicos de especialidades distintas, ou, ainda, um relatório médico e um segundo emitido por outro profissional da saúde. O documento deverá informar quais os benefícios o teletrabalho do requerente trará à saúde do dependente legal.
Serão aceitos relatórios dos seguintes profissionais: terapeuta ocupacional, enfermeiro, fisioterapeuta, psicólogo, assistente social ou fonoaudiólogo.
OU
b) Laudo técnico nos termos dos parágrafos 2º e 4º do artigo 32 da Resolução nº 850/2021.
Complementarmente, poderão ser anexados exames médicos que comprovem o quadro de saúde alegado.