COMUNICADO SGP Nº 59/2022 – Requerimento de renovação de teletrabalho (Resolução nº 850/2021 – Capítulo IV)

1. Os requerimentos de renovação de teletrabalho, referentes ao art. 28 da Resolução nº 850/2021, deverão ser  cadastrados exclusivamente pelo Sistema Hólos e instruídos com a documentação atualizada, apontada no anexo deste  comunicado, disponível no Portal do Servidor (www.tjsp.jus.br/RHF/PortalServidor): 

1.1. Serão entendidos como renovação os pedidos formulados pelos mesmos motivos que embasaram a concessão  anterior. 

2. O(A) servidor(a) deverá cadastrar o pedido de renovação de teletrabalho, a partir de 30 (trinta) dias antes do término  do período concedido: 

2.1. Findo o período de teletrabalho inicialmente concedido, sem apresentação de requerimento de renovação, a autorização  será cessada (art. 32, §5º), com retorno imediato do servidor às atividades presenciais;

2.2. Ao servidor ou servidora em teletrabalho que requerer tempestivamente sua renovação, será permitido continuar no  mesmo regime até publicação da decisão; se indeferido o pedido, o retorno às atividades presenciais deve ser imediato.

3. É vedado o cadastro de pedido de renovação de teletrabalho para servidor ou servidora lotado(a) nas administrações  prediais. 

4. É dispensável a apresentação de nova documentação médica de servidor(a) com deficiência, no momento do cadastro  do pedido de renovação de teletrabalho, mas poderá ser exigida posteriormente, assim como designada perícia médica, caso a  Diretoria da Saúde entenda necessárias para análise do requerimento; 

5. Após o cadastro do requerimento, o protocolo seguirá para juntada do plano de trabalho, que deverá ser elaborado  pelo gestor, em conjunto com o servidor, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, nos moldes do que está indicado no Manual de  Orientação de Teletrabalho disponível no Portal do Servidor (www.tjsp.jus.br/RHF/PortalServidor).  

6. O requerente acompanhará o andamento do pedido por meio do protocolo gerado pelo sistema Hólos, atendendo  eventuais requisições da SGP-5 quanto à complementação de informações e documentos: 

6.1. Em caso de inação ou ausência de manifestação por parte do solicitante, o protocolo restará prejudicado, no prazo de  10 (dez) dias úteis. 

Contatos: 

• Problemas técnicos na utilização do Sistema Hólos: entrar em contato com o suporte do sistema através do e-mail sti. suportemps@tjsp.jus.br 

• Publicação de deferimento do teletrabalho – SGP 1.1.4 – teletrabalhotjsp@tjsp.jus.br 

• Dúvidas com relação ao capítulo IV devem ser encaminhados para licencascapital@tjsp.jus.br. 

ANEXO 

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA RENOVAÇÃO DE TELETRABALHO 

Servidor ou servidora com necessidades especiais ou doença grave: 

1) Relatório multidisciplinar: 

a) Dois relatórios emitidos por médicos de especialidades distintas, ou, ainda, um relatório médico e um segundo emitido por  outro profissional da saúde. O documento deverá informar quais os benefícios o teletrabalho trará à saúde do(a) servidor(a). Serão aceitos relatórios dos seguintes profissionais: terapeuta ocupacional, enfermeiro, fisioterapeuta, psicólogo, assistente social ou fonoaudiólogo. 

OU 

b) Laudo técnico nos termos dos parágrafos 2º e 4º do artigo 32 da Resolução nº 850/2021. 

Complementarmente, poderão ser anexados exames médicos que comprovem o quadro de saúde alegado. Servidor ou servidora que tenha filho ou filha que apresenta deficiência, necessidades especiais ou doença grave

1) Comprovação da filiação (RG/Certidão de Nascimento); 

2) Comprovante de dependência social, emitido por médico ou um dos profissionais da saúde relacionados no “item 3-a”,  indicando que o requerente é o cuidador do filho ou da filha; 

3) Relatório multidisciplinar: 

a) Dois relatórios emitidos por médicos de especialidades distintas, ou, ainda, um relatório médico e um segundo emitido  por outro profissional da saúde. O documento deverá informar quais os benefícios o teletrabalho do requerente trará à saúde do filho ou filha. 

Serão aceitos relatórios dos seguintes profissionais: terapeuta ocupacional, enfermeiro, fisioterapeuta, psicólogo, assistente social ou fonoaudiólogo. 

OU 

b) Laudo técnico nos termos dos parágrafos 2º e 4º do artigo 32 da Resolução nº 850/2021. 

Complementarmente, poderão ser anexados exames médicos que comprovem o quadro de saúde alegado. 

Servidor ou servidora que tenha dependente legal que apresenta deficiência, necessidades especiais ou doença  grave:  

1) Documento de identificação do dependente legal; 

2) Comprovante da dependência legal (certidão de casamento ou escritura pública de declaração de união estável registrada  em cartório, última declaração anual de imposto de renda ou decisão judicial);  

3) Comprovante de endereço em nome do servidor ou servidora;  

4) Comprovante de endereço em nome do dependente legal;  

5) Comprovante de dependência social, emitido por médico ou um dos profissionais da saúde relacionados no “item 6-a”,  indicando que o requerente é o cuidador do dependente legal; 

6) Relatório multidisciplinar: 

a) Dois relatórios emitidos por médicos de especialidades distintas, ou, ainda, um relatório médico e um segundo emitido  por outro profissional da saúde. O documento deverá informar quais os benefícios o teletrabalho do requerente trará à saúde do dependente legal. 

Serão aceitos relatórios dos seguintes profissionais: terapeuta ocupacional, enfermeiro, fisioterapeuta, psicólogo, assistente social ou fonoaudiólogo. 

OU 

b) Laudo técnico nos termos dos parágrafos 2º e 4º do artigo 32 da Resolução nº 850/2021. 

Complementarmente, poderão ser anexados exames médicos que comprovem o quadro de saúde alegado.

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