O governador Rodrigo Garcia sancionou nesta sexta-feira, dia 4 de novembro, a lei, aprovada por unanimidade pela Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp), que revoga a contribuição previdenciária de servidoras/es aposentadas/os e pensionistas do Estado que ganham até R$ 7.087,22, teto salarial do INSS.
Publicada no Diário Oficial do Estado deste sábado, dia 5 de novembro, a Lei Complementar 1.380 de 4 de novembro de 2022 entra em vigor no mês de janeiro, com impacto nos holerites a partir do mês de fevereiro.
Para quem recebe acima do teto do INSS, volta a ser como antes: o desconto de 16% sobre o que exceder o teto.
Vale ressaltar que a atuação das Entidades representativas do funcionalismo público, entre elas a AASPTJ-SP, foi fundamental para esta conquista. A ação coletiva no Supremo Tribunal Federal, as manifestações nas ruas, as moções de apoio e a pressão no Governador e nos deputados através dos tuitaços foram algumas das ferramentas de luta utilizadas desde a publicação do Decreto 65.021/20 até chegar a esta importante vitória.