COMUNICADO SGP N.º 02/2023 – Assunto: envio de comprovantes de Treinamentos/Cursos – Avaliação de Desempenho/2023

A Secretaria de Gestão de Pessoas, tendo em vista a Avaliação de Desempenho de 2023, COMUNICA aos servidores  que até 28/02/2023 poderão ser encaminhados os documentos comprobatórios de participação, como discente, em cursos/ treinamentos concluídos entre 01/07/2022 e 31/12/2022, que guardem relação com as atividades exercidas no Tribunal de  Justiça e que não tenham sido exigidos como requisito para ingresso na categoria à qual pertence o servidor.  

O envio da documentação deverá observar as regras a seguir relacionadas:  

1 – Poderão ser enviados os documentos que comprovem a participação do servidor nos seguintes cursos: Aulas Magnas,  Conferência, Congresso, Curso, Encontro, Fórum, Jornada, Oficina/Workshop, Painel, Palestra, Seminário, Simpósio,  Videoconferência, nos termos da Resolução 814/2019 – Anexo III. 

2 – Os documentos a que se refere o item anterior são, via de regra, certificados ou atestados.  

3 – Os documentos deverão conter os seguintes dados: nome do participante, nome do evento, período de realização – início  e fim, carga horária (mínima de 2 horas), nome da empresa/órgão responsável e assinatura do responsável pela certificação.  

4 – Não devem ser cadastrados os comprovantes de participação do servidor nos cursos, abaixo relacionados, realizados  pelo Tribunal de Justiça, uma vez que as devidas anotações são providenciadas pela SGP:  

– Eventos organizados e promovidos pela EJUS  

– Grupo de Estudos – EJUS  

– Treinamento de Formação da Brigada de Incêndio (ministrado por Empresa contratada pelo TJ)  – Cursos e Treinamentos organizados e promovidos pela SGP 6 – Diretoria de Capacitação e Desenvolvimento de Talentos  

5 – O envio da documentação deverá ser feito, exclusivamente, utilizando o sistema de envio eletrônico de documentos,  disponível no Portal do Servidor, Menu de Serviços GED – Solicitações, acessando Solicitações, Minhas Solicitações e  Treinamento/Cursos. 

5.1 – Os documentos digitalizados deverão, obrigatoriamente, ter até 2MB de tamanho e com uma das seguintes extensões:  doc, bmp, jpg, png, gif ou pdf.  

5.2 – Caso o documento apresente informações relevantes no verso ou haja necessidade de apresentar outra folha que  indique algum dado obrigatório, conforme item 3, as páginas digitalizadas devem compor um único arquivo.  

5.3 – Ao cadastrar os dados, o servidor deve reproduzir o que consta no documento anexado.  

5.4 – Não serão analisados cadastros cujo arquivo contenha mais de um curso/treinamento. Cada arquivo deve conter  somente o número de página(s) necessário para comprovar os dados registrados do mesmo evento.  

5.5 – O servidor deve acompanhar o andamento do cadastro realizado, acessando o Gerenciamento Eletrônico de Documentos  – GED, para tomar ciência de eventuais retificações que tenham sido solicitadas. 

6 – Não serão considerados os documentos encaminhados por meio físico ou enviados por e-mail.  

7 – Os cursos cadastrados pelo servidor, anteriormente à disponibilização do presente Comunicado, não necessitam de novo  cadastramento.  

Esclarecemos que toda a documentação, encaminhada eletronicamente pelo servidor, será passível de verificação posterior,  lembrando que, por determinação legal, a falsificação, fabricação ou alteração de papéis apresentados à autoridade pública é  crime previsto no Código Penal.  

Dúvidas em relação ao sistema de envio eletrônico de documentos (on-line) poderão ser dirimidas consultando-se o Manual  do Workflow de Treinamentos e Cursos, disponível no Portal do Servidor, ou pelo e-mail avaliacao@tjsp.jus.br.  

Ressaltamos que somente serão analisados os documentos referentes a treinamentos/cursos encaminhados pelo  Gerenciamento Eletrônico de Documentos – GED. 

Deixe um comentário

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.