COMUNICADO SGP Nº 26/2023 – INASSIDUIDADE

Tendo em vista as alterações implementadas na Lei 1.361/2021, mais especificamente os dispositivos previstos nos  artigos 24 e 25, que reduziram o limite de interrupções para apuração do ilícito administrativo de inassiduidade praticado pelos  servidores, a Secretaria de Gestão de Pessoas – SGP COMUNICA a todos(as) os (as) dirigentes e servidores(as) das Unidades  Administrativas e Judiciais de 1ª e 2ª Instâncias, os novos procedimentos que estão sendo adotados : 

1) Para a contagem da inassiduidade serão consideradas as ausências ao serviço sem causa justificável – “Faltas Injustificadas”, por mais de 15 (quinze) dias consecutivos ou por mais de 20 (vinte) dias úteis intercalados, no decorrer  de 1(um) ano; 

2) Para a configuração do ilícito administrativo de inassiduidade em razão da ausência ao serviço por mais de 15 (quinze) dias consecutivos, serão computados os sábados, os domingos, os feriados e os pontos facultativos subsequentes à primeira  falta; 

3) O levantamento das faltas injustificadas registradas nos exercícios de 2021 e 2022, excepcionalmente, foi considerado no período de 01/11/2021 a 31/12/2022, considerando o intervalo de 1 ano a contar da 1ª falta; 

4) A partir do exercício de 2023, para a contagem anual das faltas injustificadas (sejam elas consecutivas ou interpoladas) será considerado o ano calendário, unificando o período de análise de inassiduidade de todos os servidores, sem prejuízo de  serem consideradas as faltas registradas nos 12 meses imediatamente anteriores; 

5) O período do recesso de final de ano (20/12 a 06/01) será desconsiderado da contagem de faltas (consecutivas); 

6) No ano de ingresso dos servidores, a contagem das faltas observará o período entre a data de início de exercício até 19/12 do respectivo ano, sem prejuízo de, no ano subsequente, serem consideradas as faltas registradas nos 12 meses  imediatamente anteriores; 

7) Considerando os termos do artigo 308 da LC 10261/68 com redação dada pela LC 1361/21 e as competências para abertura de Procedimento Administrativo, conforme previsto nos artigos 1º e 5º do Provimento CSM nº 2460/2017, as comunicações de  falta disciplinar por inassiduidade serão encaminhadas pela SGP diretamente às unidades de lotação dos servidores, para  ciência aos Juízes Corregedores Permanentes ou Corregedores de Departamentos, Juízes Diretores de Fórum da Capital  e de Região Administrativa Judiciária ou Juízes Corregedores das Secretarias do Tribunal, que são os Assessores da Vice Presidência, com cópia à Corregedoria ou C.P.P (Comissão Processante Permanente). 

Eventuais dúvidas poderão ser encaminhadas por e-mail para sgp.frequencia@tjsp.jus.br.

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