COMUNICADO SGP Nº 27/2023 – Rompimento de vínculo aos(as) servidores(as) admitidos(as) com base na Lei nº 500/1974, após edição da Lei Complementar nº 1010/2007 com vínculo previdenciário pelo Regime Geral de Previdência Social

A Secretaria de Gestão de Pessoas – SGP, devidamente autorizada pela E. Presidência em face do decidido no Processo  SGP nº 42.794/2020, COMUNICA aos(as) servidores(as) ativos(as), admitidos para exercer função-atividade com base na Lei nº  500/74 após a edição da L.C. nº 1010/2007 (02/06/2007), com vínculo previdenciário junto ao Regime Geral de Previdência Social,  que:  

1. A partir da data de entrada em vigor da Emenda Constitucional nº 103/2019 (DOU de 13/11/2019) a concessão de aposentadoria pelo Regime Geral de Previdência Social (INSS) utilizando-se o tempo de contribuição prestado nesta Corte  acarretará o rompimento do vínculo do(a) servidor(a) com o Tribunal de Justiça, conforme disposto no artigo 37, §14, da CF,  incluído pela EC nº 103, de 12/11/2019: “A aposentadoria concedida com a utilização de tempo de contribuição decorrente de  cargo, emprego ou função pública, inclusive do Regime Geral de Previdência Social, acarretará o rompimento do vínculo que  gerou o referido tempo de contribuição”;  

2. Servidores(as) que tiveram a implantação do benefício de aposentadoria pelo Regime Geral de Previdência Social no período de 14/11/2019 até a data da disponibilização do presente comunicado, deverão entrar em contato imediatamente com  a SGP 1.1.1, pelo e-mail movimentacao@tjsp.jus.br, para processamento do desligamento da função-atividade exercida nesta  Corte; 

3. Caso o(a) servidor(a) esteja com solicitação de aposentadoria em andamento junto ao INSS, o desligamento será na data da implantação do benefício, devendo obrigatoriamente enviar à SGP 1.1.1 o documento comprobatório (Carta de Concessão  de Aposentadoria) para processamento do desligamento nesta Corte, observando ainda o Comunicado SGP nº 46/2019 quanto  ao crachá e funcional; 

4. Dúvidas a respeito do desligamento do Tribunal de Justiça deverão ser dirimidas pelo e-mail movimentacao@tjsp.jus.br 5. Caso o(a) servidor(a) necessite de Declaração de tempo de contribuição para fins de concessão de benefício ou emissão de CTC pelo INSS (anexo XII da Portaria MTP nº 1467/2022) deverá solicitar via e-mail sgp.inclusaodetempo@tjsp.jus.br 

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