Em resposta a ofício protocolado pelas Entidades, TJ-SP garante que não haverá punições as/aos servidoras/es

Em ofício assinado pelo juiz assessor da Presidência, Cesar Augusto Fernandes, o Tribunal de Justiça de São Paulo respondeu nesta quarta-feira, dia 31 de maio, o documento protocolado pelas Entidades na última segunda-feira, dia 29.

No ofício, as Entidades cobraram do TJ-SP esclarecimentos sobre o Comunicado 306/2023, enviado pela Presidência aos magistrados, determinando o preenchimento de um formulário por parte das/os servidoras/es que têm aderido às atividades da campanha salarial, em uma atitude claramente intimidatória e persecutória.

Em resposta através do Ofício SGP nº 03/2023, o TJ-SP alegou que o Comunicado “teve como objetivo o desconto decorrente de dia sem registro de ponto, ou de horas não trabalhadas por quem participou da paralisação com registro de ponto”.

O Tribunal também apontou que, tal como o direito à greve por parte das/os servidoras/es está reconhecido na Constituição, o desconto das horas não trabalhadas também está amparado pela lei e garantiu não haver intuito sancionatório, ou seja, não deverá haver punições as/aos servidoras/es, nem falta injustificada. Veja abaixo a íntegra do documento:

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