COMUNICADO SGP Nº 33/2023 – Servidores sem avaliação – Avaliação de Desempenho de 2023

A Secretaria de Gestão de Pessoas – SGP, em cumprimento ao decidido pelo Comitê de Gestão de Pessoas nos autos do  processo Hólos 345/2023, COMUNICA aos servidores que: 

1. os servidores sem autoavaliação registrada no sistema e sem avaliação do gestor terão sua avaliação prejudicada,  conforme previsto no artigo 14 da Resolução nº 814/2019, alterada pela Resolução nº 871/2022; 2. aos servidores sem autoavaliação registrada no sistema, cujos gestores preencheram o formulário de avaliação, será  contabilizada apenas a nota do formulário de avaliação do gestor, excepcionalmente esse ano, devido aos problemas  técnicos apresentados pelo sistema durante o processo avaliativo; 

3. aos servidores que preencheram a autoavaliação, mas não foram avaliados pelos respectivos gestores, será contabilizada  apenas a nota do formulário de autoavaliação, excepcionalmente esse ano, devido aos problemas técnicos apresentados  pelo sistema durante o processo avaliativo; e 

4. excepcionalmente esse ano, devido aos problemas técnicos apresentados pelo sistema durante o processo avaliativo, os  avaliadores que não preencheram o formulário não serão responsabilizados administrativamente, como previsto no artigo 43 da  Resolução nº 814/2019, alterada pela Resolução nº 871/2022 

Dúvidas poderão ser enviadas à SGP 4.1.4 – Serviço de Gestão da Avaliação de Desempenho e Convênios Educacionais,  no endereço eletrônico avaliacao@tjsp.jus.br.

Deixe um comentário

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.