A Secretaria de Gestão de Pessoas – SGP, em cumprimento ao decidido pelo Comitê de Gestão de Pessoas nos autos do processo Hólos 345/2023, COMUNICA aos servidores que:
1. os servidores sem autoavaliação registrada no sistema e sem avaliação do gestor terão sua avaliação prejudicada, conforme previsto no artigo 14 da Resolução nº 814/2019, alterada pela Resolução nº 871/2022; 2. aos servidores sem autoavaliação registrada no sistema, cujos gestores preencheram o formulário de avaliação, será contabilizada apenas a nota do formulário de avaliação do gestor, excepcionalmente esse ano, devido aos problemas técnicos apresentados pelo sistema durante o processo avaliativo;
3. aos servidores que preencheram a autoavaliação, mas não foram avaliados pelos respectivos gestores, será contabilizada apenas a nota do formulário de autoavaliação, excepcionalmente esse ano, devido aos problemas técnicos apresentados pelo sistema durante o processo avaliativo; e
4. excepcionalmente esse ano, devido aos problemas técnicos apresentados pelo sistema durante o processo avaliativo, os avaliadores que não preencheram o formulário não serão responsabilizados administrativamente, como previsto no artigo 43 da Resolução nº 814/2019, alterada pela Resolução nº 871/2022
Dúvidas poderão ser enviadas à SGP 4.1.4 – Serviço de Gestão da Avaliação de Desempenho e Convênios Educacionais, no endereço eletrônico avaliacao@tjsp.jus.br.