O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, DESEMBARGADOR RICARDO MAIR ANAFE, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o decidido no Processo Hólos nº 29384/2029,
RESOLVE:
Art. 1º – Fica suspensa a abertura do processo de remoção de servidores até a realização das nomeações das vagas definidas nos concursos em andamento.
Art. 2º – Os pedidos de alterações de postos de trabalho por motivo de doenças e/ou situações excepcionais, deverão ser encaminhados através do endereço eletrônico sgp.protocolo@tjsp.jus.br devidamente justificados e comprovados, os quais serão analisados individualmente pela Presidência.
Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
São Paulo, 04 de outubro de 2023.
(a) RICARDO MAIR ANAFE
Presidente do Tribunal de Justiça