PORTARIA Nº 10.295/2023 – Dispõe sobre a suspensão da abertura do processo de remoção das/os servidoras/es do Tribunal de Justiça

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, DESEMBARGADOR RICARDO MAIR ANAFE, no uso de suas atribuições legais e regimentais, 

CONSIDERANDO o decidido no Processo Hólos nº 29384/2029, 

RESOLVE: 

Art. 1º – Fica suspensa a abertura do processo de remoção de servidores até a realização das nomeações das vagas definidas nos concursos em andamento. 

Art. 2º – Os pedidos de alterações de postos de trabalho por motivo de doenças e/ou situações excepcionais, deverão ser  encaminhados através do endereço eletrônico sgp.protocolo@tjsp.jus.br devidamente justificados e comprovados, os quais  serão analisados individualmente pela Presidência. 

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. 

São Paulo, 04 de outubro de 2023. 

(a) RICARDO MAIR ANAFE 

Presidente do Tribunal de Justiça 

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