COMUNICADO SGP nº 04/2024 – Orientações sobre rompimento de vínculo de servidores(as) da Categoria L em decorrência de aposentadoria pelo Regime Geral de Previdência Social (INSS), após a Emenda Constitucional nº 103/2019

A Secretaria de Gestão de Pessoas, em face do decidido no Processo nº 2.809/2019, salientando a Emenda Constitucional  nº 103/2019 e o Comunicado SGP nº 27/2023, COMUNICA as seguintes orientações sobre rompimento de vínculo de  servidores(as) da Categoria L em decorrência de aposentadoria pelo Regime Geral de Previdência Social (INSS), utilizando  tempo de contribuição decorrente de exercício junto ao TJSP, após a referida Emenda Constitucional. 

1. O presente comunicado aplica-se exclusivamente aos servidores(as) da Categoria L, ou seja, servidores(as) admitidos(as)  com base na Lei nº 500/1974, após edição da Lei Complementar nº 1010/2007 com vínculo previdenciário pelo Regime Geral de  Previdência Social (INSS), cuja aposentadoria pelo INSS foi ou será concedida após a Emenda Constitucional nº 103/2019, ou  seja, a partir de 14/11/2019;

2. O rompimento do vínculo, ou seja, a data de desligamento do servidor, ocorrerá a partir da data de concessão da  aposentadoria pelo Regime Geral de Previdência Social (INSS), devendo encerrar suas funções imediatamente, ficando  mantida a remuneração durante o período entre o requerimento da aposentadoria e a sua concessão; 

3. Previamente ao pedido de aposentadoria junto ao Regime Geral de Previdência Social (INSS), o(a) servidor(a) deverá  adotar providências quanto a possíveis saldos de férias, horas credoras e licença-prêmio a fim de evitar eventuais perdas em  decorrência do desligamento; 

4. Quando da concessão da aposentadoria, deverá ser encaminhada a seguinte documentação digitalizada ao Protocolo da  Secretaria de Gestão de Pessoas, através do e-mail sgp.protocolo@tjsp.jus.br: 

– Carta de Concessão de Aposentadoria emitida pelo Regime Geral de Previdência Social (INSS); 

– Certidão de inutilização de crachá e cédula funcional, emitida pelo superior hierárquico (nos moldes do Comunicado SGP  nº 38/2022); 

– Protocolo do envio através do sistema GED-Solicitações (opção Exoneração/Cessação) de declaração de bens atualizada  (cumprimento à Resolução nº 865/2022 e ao Comunicado SGP nº 28/2022); 

Para esclarecimentos, entrar em contato com a SGP 1.1.1.3, através do e-mail movimentacao@tjsp.jus.br ou telefone (11)  2711 1748. 

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