A Secretaria de Gestão de Pessoas, em face do decidido no Processo nº 2.809/2019, salientando a Emenda Constitucional nº 103/2019 e o Comunicado SGP nº 27/2023, COMUNICA as seguintes orientações sobre rompimento de vínculo de servidores(as) da Categoria L em decorrência de aposentadoria pelo Regime Geral de Previdência Social (INSS), utilizando tempo de contribuição decorrente de exercício junto ao TJSP, após a referida Emenda Constitucional.
1. O presente comunicado aplica-se exclusivamente aos servidores(as) da Categoria L, ou seja, servidores(as) admitidos(as) com base na Lei nº 500/1974, após edição da Lei Complementar nº 1010/2007 com vínculo previdenciário pelo Regime Geral de Previdência Social (INSS), cuja aposentadoria pelo INSS foi ou será concedida após a Emenda Constitucional nº 103/2019, ou seja, a partir de 14/11/2019;
2. O rompimento do vínculo, ou seja, a data de desligamento do servidor, ocorrerá a partir da data de concessão da aposentadoria pelo Regime Geral de Previdência Social (INSS), devendo encerrar suas funções imediatamente, ficando mantida a remuneração durante o período entre o requerimento da aposentadoria e a sua concessão;
3. Previamente ao pedido de aposentadoria junto ao Regime Geral de Previdência Social (INSS), o(a) servidor(a) deverá adotar providências quanto a possíveis saldos de férias, horas credoras e licença-prêmio a fim de evitar eventuais perdas em decorrência do desligamento;
4. Quando da concessão da aposentadoria, deverá ser encaminhada a seguinte documentação digitalizada ao Protocolo da Secretaria de Gestão de Pessoas, através do e-mail sgp.protocolo@tjsp.jus.br:
– Carta de Concessão de Aposentadoria emitida pelo Regime Geral de Previdência Social (INSS);
– Certidão de inutilização de crachá e cédula funcional, emitida pelo superior hierárquico (nos moldes do Comunicado SGP nº 38/2022);
– Protocolo do envio através do sistema GED-Solicitações (opção Exoneração/Cessação) de declaração de bens atualizada (cumprimento à Resolução nº 865/2022 e ao Comunicado SGP nº 28/2022);
Para esclarecimentos, entrar em contato com a SGP 1.1.1.3, através do e-mail movimentacao@tjsp.jus.br ou telefone (11) 2711 1748.