Diretor presidente da SPPrev vai à Alesp e servidores são barrados de discussão sobre Reforma da Previdência

A AASPTJ-SP, representada pela presidenta Maricler Real, além de diversas Entidades do funcionalismo público e servidoras/es, marcaram presença na tarde desta quinta-feira, dia 21 de novembro, na Assembleia Legislativa de São Paulo, para acompanhar as discussões em torno da Reforma da Previdência do Estado (PEC 18/2019 e PLC 80/2019). O diretor presidente da SPPrev, José Roberto de Moraes, junto com sua equipe técnica, foi convidado pelo líder do Governo na Casa, deputado Carlão Pignatari, para prestar esclarecimentos às/aos deputadas/os a respeito do tema.

As/os servidoras/es que se aglomeravam na tentativa de serem recebidos para participar dos debates foram impedidos de ter acesso pela presidência da Casa. Mesmo dispostos a designar ao menos um representante, o clima foi de total intransigência. O Governo NÃO pretende dialogar com a categoria e nem deve abrir qualquer tipo de espaço para tratar de uma Reforma que deverá ser nociva e prejudicial para todas/os. As/os próprias/os deputadas/os estão sendo pressionadas/os a aprová-la com urgência nos próximos dias.

O presidente da Alesp, deputado Cauê Macris, convocou para a próxima segunda-feira, dia 25 de novembro, o congresso de comissões para discutir a medida. O absurdo é tamanho que a intenção é aprovar o texto sem emendas.

Também na segunda-feira, às 15h, servidoras/es estarão reunidos na Sede da Apeoesp (Praça da República, 282) para uma webconferência sobre o tema.

A AASPTJ-SP conclama a presença de todas/os as/os associadas/os na próxima terça-feira, a partir das 15h, na Assembleia Legislativa, quando haverá uma grande manifestação do funcionalismo público, já que também existe a possibilidade concreta de votação do projeto.

Saiba quais são os principais ataques que a Reforma da Previdência do Estado faz à categoria:

O aumento da alíquota de contribuição previdenciária vai de 11% para 14%.

Aumento da idade mínima para se aposentar: mulheres vão de 55 para, no mínimo, 62 anos; homens de 60 para 65 anos.

A média salarial vai considerar todos os salários desde julho de 1994. O cálculo do benefício será de 60% + 2% a cada ano de contribuição que ultrapassar 20 anos.

A pensão por morte passa a ser paga por cotas: serão pagos apenas 50% mais 10% por dependente; uma viúva sem filhos receberá somente 60% da aposentadoria do servidor que morreu ou do benefício ao qual teria direito.

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