Em Encontro dos Judiciários, servidoras/es definem pré-pauta para a Campanha Salarial 2020. Saiba o que foi aprovado

Centenas de servidoras/es de todo o Estado e representantes de diversas Entidades lotaram o auditório da ACM, em Osasco, no último sábado, dia 15 de fevereiro, para participar do Encontro dos Judiciários. A nossa Entidade esteve representada pela presidenta Maricler Real, pelo primeiro secretário Adeildo Vila Nova, pela primeira tesoureira Susana Borges e pela associada Katia Santos, de São José do Rio Preto.

Após uma breve apresentação dos representantes das Entidades, foi realizada uma palestra com Antônio Augusto de Queiroz, o Toninho do DIAP. Em sua fala, Toninho apresentou um balanço das diversas Reformas em andamento, a exemplo da Reforma Administrativa no âmbito federal e os embates que devem ocorrer em Brasília, e a proposta de Reforma da Previdência do Estado de São Paulo. O palestrante disponibilizou um material com a fala do encontro. Para acessar, clique AQUI.

Em seguida, os representantes das Entidades deram início às discussões em torno da pauta pré-campanha salarial 2020. A pauta discutida e aprovada deverá ser levada à Assembleia Estadual da categoria, marcada para o dia 18 de março. Os itens também deverão nortear a reunião com o novo presidente do TJ, desembargador Geraldo Pinheiro Franco, agendada para esta sexta-feira, dia 21 de fevereiro.

Clique AQUI para acessar a proposta completa de pré-pauta aprovada durante o Encontro.

Veja abaixo o que foi aprovado especificamente para assistentes sociais e psicólogas/os do TJ.

9. Pelo pagamento imediato dos 40% restantes devidos na Gratificação dos Assistentes Sociais e Psicólogos, com extensão para as chefias.

44.1 – Contratações através de concurso público em regime de urgência de assistentes sociais e psicólogos para todas comarcas – necessidade reposição dos profissionais que se aposentaram, considerando a existência de concurso ainda vigente para essas categorias – serviço social e psicologia;

44.2 – Que as atribuições e práticas dos assistentes sociais e psicólogos judiciários do TJSP respeitem as resoluções e normas de seus respectivos Conselhos Profissionais – que regulamentam o exercício ético, técnico e as teorias científicas de cada categoria profissional;

44.3 – Fornecimento urgente, pelo Tribunal de instalações e equipamentos necessários para garantir, o sigilo profissional no atendimento prestado por psicólogos e assistentes sociais;

44.4 – Fim das designações de assistentes sociais e psicólogos para prestação de serviços em outras comarcas, além da lotação original (acumulação de postos de trabalho);

44.5 – Pela imediata instalação de setores técnicos, com número adequado de assistentes sociais e psicólogos concursados, em todas as comarcas;

44.6 – Liberação para participação de assistentes sociais e psicólogos nas reuniões do Conselho de Representantes, bem como, para participação em congressos, seminários, encontros e demais atividades acadêmico-científicas afetas ao Serviço Social e à psicologia;

44.7. Continuidade dos Grupos de Estudos, Supervisão e Capacitação para Assistentes Sociais e Psicólogos Judiciários, garantindo-se que seja de forma presencial e com condições de participação (transporte, hospedagem, etc.);

44.8 – Abertura de vagas para assistentes Sociais e Psicólogos no processo de remoção 2020, para os profissionais que tenham interesse;

44.9 – Majoração da verba para compra de livros de R$ 500,00 para R$ 800,00, bem como, a liberação para seu uso em cursos, seminários, congressos e atividades que impliquem, ainda mais, o trabalho dos Assistentes Sociais e Psicólogos do TJ/SP.

45. Fim da obrigatoriedade de participação de Assistentes Sociais e Psicólogos:

45.1 – Em trabalhos ou metodologias que não sejam de sua atribuição profissional e/ou que não estejam regulamentadas pelos seus respectivos conselhos de profissões (CRP e CRESS);

45.2 – Que firam sua ética profissional;

45.3 – Que sejam contrários às deliberações dos órgãos de classe;

45.4 – No depoimento especial por, entre outras distorções, acarretar risco de quebra de sigilo, já que a gravação do depoimento será anexada aos autos, e também por determinar a participação de psicólogos e assistentes sociais como inquiridores, atividade em desacordo com a formação profissional;

46. Equiparação dos vencimentos dos Assistentes Sociais e Psicólogos Judiciários com os servidores da Saúde do TJ.

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