O Conselho Superior da Magistratura editou hoje (24) novos provimentos que prorrogam o Sistema Remoto de Trabalho em Primeiro e Segundo Graus até o dia 15 de maio e, dessa forma, adaptam os regramentos do Judiciário paulista à Resolução nº 314/20, do Conselho Nacional de Justiça. A partir do dia 4 de maio os prazos processuais dos processos judiciais e administrativos que tramitam em meio eletrônico voltam a fluir. Continuam suspensos os prazos dos processos físicos.
No Segundo Grau, o Provimento CSM nº 2.555/20 traz outra novidade: as sessões do Órgão Especial passarão a ocorrer por videoconferência. Advogados e defensores públicos interessados em sustentar oralmente deverão manifestar sua intenção por e-mail, após a disponibilização da pauta no DJE. O provimento detalha quais informações devem ser encaminhadas e o endereço eletrônico. No período em que vigorar o trabalho remoto, permanecem suspensas as sessões de julgamento presenciais, mantido o funcionamento obrigatório das sessões virtuais das Câmaras Ordinárias, das Câmaras Reservadas (Ambiental e Empresarial) e da Câmara Especial, ressalvadas as hipóteses previstas na Resolução nº 549/11, com a redação dada pela Resolução nº 772/17 do TJSP.
No Primeiro Grau, o Provimento CSM nº 2.554/20 estabelece que também permanece suspenso o expediente presencial, inclusive as audiências de custódia. Os atos processuais que não puderem ser executados por meio eletrônico ou virtual, por absoluta impossibilidade técnica ou prática a ser apontada pelos envolvidos no ato, devidamente justificada nos autos, deverão ser adiados, após decisão fundamentada do juiz.
Fica garantida a apreciação das matérias previstas no artigo 4º da Resolução nº 313/20 do CNJ, em especial dos pedidos de medidas protetivas em decorrência de violência doméstica e de medidas acauteladoras em proteção de crianças e adolescentes, inclusive nos processos físicos. O atendimento de partes, advogados, promotores, defensores públicos e interessados continua a ocorrer remotamente pelo e-mail institucional da unidade judiciária. Se necessária a comunicação direta, deve ser observado o procedimento previsto no Comunicado CG no 264/20, que viabiliza videochamadas.
Confira a íntegra dos novos provimentos:
Provimento CSM nº 2.554/20 (1º Grau)
Provimento CSM nº 2.555/20 (2º Grau)
Fonte: Comunicação Social TJSP – CA (texto) / MC (arte)