
A AASPTJ-SP acaba de ingressar com duas importantes ações que devem contemplar, de forma expressiva, as/os associadas/os da Entidade. A primeira delas é para declarar a inconstitucionalidade do artigo 30 da Lei Complementar 1354/2020, que majorou a alíquota da contribuição previdenciária das/os associados de 11% para 16%.
A segunda ação é um Mandado de Segurança, impetrado no Órgão Especial do Tribunal de Justiça, para afastar os efeitos do Ato Normativo Conjunto nº 01/2020 (clique aqui para acessar), que determina o congelamento de salários e suspensão do período aquisitivo de sexta-parte, quinquênios e licença-prêmio até 31 de dezembro de 2021.
Vale destacar que, se vitoriosas, as ações deverão contemplar somente as/os associadas/os da Entidade. Tão logo tenhamos novas informações sobre o andamento das ações, daremos ampla publicidade através dos nossos canais de comunicação.