
A Secretaria de Gestão de Pessoas COMUNICA que, em virtude da publicação da Lei 17.293/2020 que revogou o item 3 do § 1º do artigo 1º da Lei 14.653/2011, estão suspensas, desde 16/10/2020, as inscrições no plano PREVCOM RG pelos ocupantes de cargos de livre nomeação e exoneração (cargos comissionados e cargos de confiança) e pelos servidores contratados sob o regime jurídico da Lei 500/1974, com contribuição para o INSS.
Aos servidores inscritos regularmente até 15/10/2020 mantém-se assegurada a permanência no regime de previdência complementar administrado pela SP-PREVCOM.
Estas informações constam no site da PREVCOM www.prevcom.com.br
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico de 9 de dezembro de 2020