Associadas do Judiciário preocupadas com questões ligadas à acessibilidade e às condições de trabalho das/os servidoras/es portadoras/es de necessidades especiais se reuniram virtualmente, no último dia 12 de janeiro, para discutir a questão e fechar uma pré-pauta de reivindicações sobre o tema.
Apoiado pela AASPTJ-SP, o encontro contou com a participação de associadas de comarcas de todo o Estado. O documento será levado à Assembleia Geral do Judiciário e ao Encontro das/os Servidoras/es do Judiciário, previstos para ocorrer nas próximas semanas. Se aprovado, integrará a pauta de reivindicações das Entidades junto à presidência do TJ-SP. Em breve, disponibilizaremos o vídeo com a íntegra do encontro. Saiba quais foram os pontos colocados no texto:
Reivindicações sobre acessibilidade¹, direitos especiais das PcD (pessoas com deficiência), necessidades especiais, doença grave ou que sejam pais ou responsáveis por dependentes nessa mesma condição
a) Implementar ações institucionais que garantam o cumprimento das leis, resoluções e decretos, internacionais e nacionais sobre a matéria;
b) Compromisso do TJSP com os valores e diretrizes da Convenção da ONU sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, cujo propósito é o de promover, proteger e assegurar o desfrute pleno e equitativo de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais por parte de todas as pessoas com deficiência e promover o respeito pela sua inerente dignidade; e dos outros tratados internacionais de direitos humanos e da Constituição Federal, naquilo que afeta essa população, assim como o compromisso com o estrito cumprimento das leis e normas relacionadas às pessoas com deficiência, especialmente a Lei Brasileira de Inclusão – LBI (Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015), e com as políticas públicas pertinentes;
c) Regulamentação, com a maior brevidade possível, da Resolução Nº 343, de 09/09/2020, que institui condições especiais de trabalho para magistrados(as) e servidores(as) com deficiência, necessidades especiais ou doença grave ou que sejam pais ou responsáveis por dependentes nessa mesma condição e dá outras providências. O novo prazo para a normatização, finda-se no início do mês de fevereiro;
d) Combater ativamente o assédio moral, discriminação, exclusão e demais ações que violem a dignidade, no local de trabalho, das pessoas destas condições;
e) Manutenção das políticas de inclusão das pessoas com deficiência, em todos os espaços de circulação de pessoas do TJSP; construção, onde não há, de rampas de acesso, elevadores, banheiros adaptados com barras de segurança, fitas antiderrapantes e demais estruturas arquitetônicas que promovam a acessibilidade dos usuários;
f) Assegurar aos servidores a total comunicabilidade, através da oferta de equipamentos, softwares (com treinamento específico, se for preciso), e demais recursos operacionais, de acordo com cada necessidade, para que os profissionais executem suas atividades, tanto em regime presencial como em teletrabalho;
g) Reservar vagas de estacionamento exclusivas para os servidores com deficiência, diferentes das vagas reservadas para o público em geral;
h) Adoção de providências administrativas para fomentar as ações da Comissão de Acessibilidade deste tribunal; tornar público as atividades realizadas pela Comissão de Acessibilidade e criar uma categoria no site do TJSP, para que a população conheça as ações propostas e os encaminhamentos debatidos nos expedientes; com um canal de comunicabilidade acessível e com os devidos recursos, para atender deficientes auditivos e visuais;
i) Criação de diretrizes institucionais, capacitação e fortalecimento da Secretaria de Gerenciamento de Recursos Humanos (SGRH) para acompanhar os servidores em tais condições, a fim de garantir os direitos no local de trabalho, na perspectiva dos direitos humanos;
j) Empreendimento de esforços, junto aos setores de formação e capacitação (EJUS e EPM), para que promovam eventos, seminários, palestras, cursos de LIBRAS, Braille e demais assuntos relacionados ao tema sobre deficiências físicas e intelectuais, acessibilidade e inclusão, para todos os servidores e público interessado;
k) Incentivar projetos de promoção de saúde, cuidado e acompanhamento, individual e/ou em grupo, nos setores Psico Clínico, Psico Vocacional e CAPS;
l) Promover campanhas institucionais informativas e de sensibilização sobre o tema da inclusão, acessibilidade e direitos especiais;
m) Divulgação dos dados coletados na pesquisa institucional recente (2018), sobre a condição dos servidores com deficiência, necessidades especiais, doença grave ou que sejam pais ou responsáveis por dependentes nessa mesma condição; e viabilizar uma nova pesquisa – atualizada e ampla -, sobre o tema; com o objetivo de identificar e atender as demandas de acordo com as especificidades de cada caso, permanentes ou temporários, de acordo com as funções desempenhadas, para garantir o desenvolvimento profissional individual e a prevenção de comorbidades (físicas, psíquicas e emocionais);
n) Realizar uma pesquisa específica com os diretores, administradores ou responsáveis pela estrutura predial das instalações do TJ SP, para verificar as condições de acessibilidade em cada local;
Referencias normativas:
• Lei Nº 13.146, de 06/06/2015.Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência).
• Resolução Nº 230 de 22/06/2016: Orienta a adequação das atividades dos órgãos do Poder Judiciário e de seus serviços auxiliares às determinações exaradas pela Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo e pela Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência por meio – entre outras medidas – da convolação em resolução a Recomendação CNJ 27, de 16/12/2009, bem como da instituição de Comissões Permanentes de Acessibilidade e Inclusão.
• Resolução Nº 343, de 09/09/2020: Institui condições especiais de trabalho para magistrados(as) e servidores(as) com deficiência, necessidades especiais ou doença grave ou que sejam pais ou responsáveis por dependentes nessa mesma condição e dá outras providências. Cap I: Das Condições de Trabalho: Art. 2o A condição especial de trabalho dos(as) magistrados(as) e dos(as) servidores(as) poderá ser requerida em uma ou mais das seguintes modalidades: I – designação provisória para atividade fora da Comarca ou Subseção de lotação do(a) magistrado(a) ou do(a) servidor(a), de modo a aproximá-los do local de residência do(a) filho(a) ou do(a) dependente legal com deficiência, assim como do local onde são prestados a si ou aos seus dependentes serviços médicos, terapias multidisciplinares e atividades pedagógicas; II – apoio à unidade judicial de lotação ou de designação de magistrado(a) ou de servidor(a), que poderá ocorrer por meio de designação de juiz auxiliar com jurisdição plena, ou para a prática de atos processuais específicos, pela inclusão da unidade em mutirão de prestação jurisdicional e/ou pelo incremento quantitativo do quadro de servidores; III – concessão de jornada especial, nos termos da lei; IV – exercício da atividade em regime de teletrabalho, sem acréscimo de produtividade de que trata a Resolução CNJ no 227/2016.
¹ Lei Nº 13.146, de 06/06/2015.Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência) Art. 3o Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se: acessibilidade: possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida.