Órgão Especial do TJ-SP analisa mandado de segurança impetrado pela AASPTJ-SP contra congelamento de salários e suspensão de direitos

O assessor jurídico da AASPTJ-SP, Dr. Thiago Pugina, apresentou sustentação oral em mandado de segurança impetrado pela Associação, durante a primeira sessão do ano de 2021 do Órgão Especial do TJ-SP, realizada nesta quarta-feira, dia 27 de janeiro.

Em uma sessão que durou aproximadamente 7 horas, o advogado apresentou a defesa da Associação para questionar o Ato Normativo Conjunto nº 01/2020, assinado pelo presidente do TJ-SP, desembargador Geraldo Francisco Pinheiro Franco, pelo presidente do Tribunal de Contas do Estado, Edgard Camargo Rodrigues, e pelo procurador-geral de Justiça do Estado, Mario Luiz Sarrubbo.

O Ato foi motivado pela Lei Complementar 173/2020 e estabeleceu que, durante a pandemia do Coronavírus, o reajuste anual e a contagem de tempo para sexta-parte, quinquênios e licença-prêmio ficam suspensas até 31 de dezembro de 2021.

Em seu argumento, o advogado Thiago Pugina destacou a questão da autonomia orçamentária dos Estados da Federação, garantida pelos artigos 24 e 34 da Constituição Federal, bem como o poder de auto-organização, concedido pela mesma Constituição.

“O argumento principal foi que se nós reconhecermos aqui no Estado de São Paulo que a lei complementar 173/2020 é auto aplicável, estaríamos violando a autonomia dos Estados Federados. Estamos aceitando que o Governo Federal determine como os Estados devem conduzir os seus orçamentos e sua legislação local quanto aos servidores públicos”, salientou o assessor jurídico da Associação.

Entre os exemplos de interferência, Thiago Pugina citou a Reforma da Previdência Estadual, na qual o Órgão Especial do Tribunal concedeu diversas liminares, todas elas cassadas pelo Supremo Tribunal Federal em decisões monocráticas, ou ainda as determinações baixadas pelo CNJ na qual todos os Estados precisam se adaptar.

Como exemplo da importância da preservação da autonomia dos Estados, Pugina citou o bem sucedido plano de contingenciamento do TJ-SP, que possibilitou a abertura do ano de 2021 com as contas no azul.

Após a apresentação do assessor jurídico da AASPTJ-SP, o relator desembargador Moacir Peres tomou a palavra e declarou concordar com o “espírito” da sustentação oral, mas reconheceu que prevalecerá o voto da maioria, visto que não há um entendimento unânime sobre a questão no Órgão Especial.

Diante do exposto pelo nosso Jurídico, pediram vistas os desembargadores James Siano, Costabile e Solimene, Antonio Carlos Malheiros e Alex Zilenovski. A grande quantidade de desembargadores pedindo vistas abre a possibilidade de uma mudança de entendimento no órgão, o que seria positivo para a Associação.

Tendo em vista o interesse dos desembargadores na matéria, a AASPTJ-SP irá enviar um ofício para todos os que compõem o Órgão Especial para reforçar os principais argumentos apresentados na sustentação.

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