AASPTJ-SP questiona Tribunal sobre retorno escalonado ao trabalho presencial de assistentes sociais e psicólogas/os judiciários do grupo de risco, já vacinadas/os. Veja as orientações

Com a publicação do Provimento CSM nº 2618/2021, de 11/05/2021, a AASPTJ-SP tem recebido várias consultas de suas/seus associadas/os com relação ao retorno escalonado ao trabalho presencial dos assistentes sociais e psicólogas/os judiciários que são do grupo de risco, mas já foram vacinadas/os.

Como o Provimento não faz menção a estes casos, a Associação pediu orientações à Diretoria de Licenças Médicas, Perícias Médicas, Reinserção de Servidores e de Assistência e Promoção de Saúde do TJ-SP. A Diretora Médica, Dra. Daniele Perroni Kalil respondeu a AASPTJ-SP. Vejam as orientações de retorno às atividades presenciais do grupo de risco:

Ainda não há determinação da Presidência em adotar como critério de retorno às atividades presenciais, os imunizados. O Provimento 2564/2020 ainda é valido e deverá ser seguido, ou seja, o grupo de risco e aqueles que coabitam com ele deverão permanecer, preferencialmente, em isolamento social, exceto em necessidade premente e manifesta de serviço presencial. Caso o servidor do grupo de risco ou que coabita com ele desejar seu retorno voluntário, deverá providenciar o que segue:

No caso de servidor do grupo de risco, encaminhar relatório médico que ateste sua saúde (médico de preferencia do servidor) e responder ao questionário, encaminhando para o e-mail relatoriocovid19@tjsp.jus.br:

Em que pese sua vontade de retornar às atividades presenciais, por gentileza, responda aos seguintes questionamentos: 

O (a) senhor (a) faz parte do grupo de risco para as complicações pela doença COVID 19.  Está ciente de que os principais Órgãos de Saúde Nacionais e Internacionais recomendam sua permanência em isolamento social, pois o grupo de risco é mais suscetível a complicações irreversíveis pela COVID 19? 

(     ) SIM        (    ) NÃO 

Se a resposta for sim, permanece o seu desejo de retornar às atividades presenciais? 

(     ) SIM        (     ) NÃO

Se o servidor coabitar com grupo de risco deverá responder ao questionário que segue, sem a necessidade de encaminhar relatório médico, encaminhando para o e-mail relatoriocovid19@tjsp.jus.br.

O (a) senhor (a) coabita com grupo de risco para as complicações pela doença COVID 19.  Está ciente de que os principais Órgãos de Saúde Nacionais e Internacionais recomendam sua permanência em isolamento social, pois o grupo de risco é mais suscetível a complicações irreversíveis pela COVID 19? 

(     ) SIM        (    ) NÃO 

Se a resposta for sim, permanece o seu desejo de retornar às atividades presenciais? 

(     ) SIM        (     ) NÃO

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