PROVIMENTO CSM Nº 2.618/2021 – Adoção do Sistema Escalonado de Retorno ao Trabalho Presencial

Dispõe sobre a adoção do Sistema Escalonado de Retorno  ao Trabalho Presencial em todo o estado de São Paulo, em  primeiro e segundo graus. 

O CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, 

CONSIDERANDO o Provimento CSM nº 2564/2020, que disciplina o retorno gradual do trabalho presencial do Poder  Judiciário do Estado de São Paulo; 

CONSIDERANDO que a preocupação maior da Corte, como de todo o Poder Judiciário, é com a preservação da saúde de  magistrados, servidores, colaboradores, demais profissionais da área jurídica e do público em geral; 

CONSIDERANDO que o Sistema Remoto de Trabalho e o Sistema Escalonado de Retorno ao Trabalho Presencial coexistem  durante todo o período de pandemia, observadas as respectivas fases do Plano São Paulo e o conjunto de regras aplicáveis a  esses sistemas; 

CONSIDERANDO que a ênfase ao enfrentamento da questão sanitária não tem trazido prejuízo à prestação jurisdicional,  como revela a destacada produtividade do Tribunal de Justiça durante o período da pandemia, contabilizando-se, até 10/05/2021, a prática de 35 milhões de atos, sendo 4,1 milhões de sentenças e mais de 1 milhão de acórdãos; 

CONSIDERANDO que, a despeito das sérias ações do Poder Executivo estadual, ainda é delicado o panorama da Covid-19 no  Estado de São Paulo, observando-se, conforme balanço divulgado no dia 07/05/2021, a permanência de todos os Departamentos  Regionais de Saúde em ‘fase de transição’ para a fase 2 (laranja) do Plano São Paulo, por mais duas semanas; 

CONSIDERANDO que a ‘fase de transição’ visa à retomada gradativa, consciente e segura das atividades não essenciais,  respeitados todos os protocolos sanitários para o enfrentamento da pandemia da Covid-19; 

CONSIDERANDO, ainda, que houve estabilização dos Departamentos Regionais de Saúde na ‘fase de transição’ para a  fase 2 (laranja), verificando-se o aumento gradativo e controlado do relaxamento das medidas restritivas do Plano São Paulo, a permitir a adoção do Sistema Escalonado de Retorno ao Trabalho Presencial em todo o estado, em primeiro e segundo graus; 

RESOLVE: 

Art. 1º. Entre 17 de maio e 18 de julho de 2021, adotar-se-á o Sistema Escalonado de Retorno ao Trabalho Presencial em  todo o estado de São Paulo, em primeiro e segundo graus. 

§ 1º. A partir de 17 de maio de 2021, voltarão a correr os prazos processuais para os processos físicos e retomar-se-á o  atendimento ao público. 

§ 2º. No Sistema Escalonado de Retorno ao Trabalho Presencial não se admitirá o peticionamento eletrônico, inicial ou  intermediário, para processos físicos em andamento, salvo para os pedidos relativos a processos que tramitam no SIVEC, que  serão realizados conforme o disposto no art. 5º, § 3º, do Provimento CSM nº 2600/2021. 

§ 3º. O dimensionamento das equipes de trabalho, os agendamentos e a abertura de prédios para o atendimento presencial  observarão o Provimento CSM nº 2564/2020, alterado pelo Provimento CSM nº 2583/2020, bem como os Comunicados  Conjuntos nº 581/2020 e nº 1104/2020. 

Art. 2º. Aplicar-se-ão à ‘fase de transição’ para a fase 2 (laranja) as regras do Sistema Escalonado de Retorno ao Trabalho  Presencial incidentes para a fase 2 (laranja) do Plano São Paulo. 

Art. 3º. Este provimento entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.  

São Paulo, 11 de maio de 2021. 

aa) GERALDO FRANCISCO PINHEIRO FRANCO, Presidente do Tribunal de Justiça, LUIS SOARES DE MELLO  NETO, Vice-Presidente do Tribunal de Justiça, RICARDO MAIR ANAFE, Corregedor Geral da Justiça, JOSÉ CARLOS  GONÇALVES XAVIER DE AQUINO, Decano do Tribunal de Justiça, GUILHERME GONÇALVES STRENGER, Presidente da  Seção de Direito Criminal, PAULO MAGALHÃES DA COSTA COELHO, Presidente da Seção de Direito Público, DIMAS  RUBENS FONSECA, Presidente da Seção de Direito Privado

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