Portaria CEVAT nº 04/2021 – Retorno das atividades presenciais

A Juíza Coordenadora do CEVAT, Dra. Vivian Wipfli, no uso de suas atribuições legais, nos termos do Provimento CSM nº  2.403/2017 e Regimento Interno do CEVAT, 

CONSIDERANDO a necessidade de organizar o ambiente de visitação, garantindo-se a segurança dos frequentadores e a  qualidade das visitas assistidas realizadas, 

CONSIDERANDO a situação epidemiológica do Brasil e do Mundo, conforme informações divulgadas pela Organização  Mundial da Saúde, Ministério da Saúde do Brasil e Secretaria da Saúde do Estado de São Paulo, relacionadas à pandemia da  Covid19 e 

CONSIDERANDO, ainda, os Provimentos CSM nº 2600/2021 e CSM nº 2624/2021, que dispõem, respectivamente, sobre o  restabelecimento do Sistema Remoto de Trabalho e a prorrogação do prazo de vigência do Sistema Escalonado de Retorno ao  Trabalho Presencial, em primeiro e segundo graus, em todo o estado de São Paulo, 

RESOLVE editar a presente portaria, que estabelece as disposições e critérios de retorno das atividades presenciais do  CEVAT, encaminhando-se, após, cópia à E. Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, para ciência. 

Publique-se. 

São Paulo, 11 de agosto de 2021. 

Dra. Vivian Wipfli 

Juíza Coordenadora do CEVAT 

I – DISPOSIÇÕES DE RETORNO DAS ATIVIDADES PRESENCAIS DO CEVAT (Portaria CEVAT nº 04/2021) As atividades presenciais do CEVAT serão retomadas em 21/08/2021, nos seguintes termos: 

1 Do espaço utilizado e do horário de atendimento 

1.1 Os atendimentos serão realizados aos sábados e domingos, nos períodos da manhã e da tarde, compreendidos,  respectivamente, entre 9h00 e 13h00 e entre 13h00 e 17h00; 

1.2 Serão disponibilizados seis ambientes físicos distintos em cada período de atendimento; 

1.3 Os ambientes serão higienizados previamente ou após cada utilização; 

2 Da frequência e uso escalonado dos espaços 

2.1 Os atendimentos serão realizados de forma escalonada e com frequência mensal; 

2.2 Cada encontro terá duração de 1h30 (uma hora e trinta minutos); 

2.3 Serão atendidas, inicialmente, três famílias em ambientes físicos distintos 

2.4 Com o encerramento dos três primeiros atendimentos, iniciará o atendimento de outras três famílias, nos ambientes não  utilizados no instante anterior; 

2.5 No período da manhã os atendimentos serão realizados entre 9h15 e 10h45, e 11h00 e 12h30; 2.6 No período da tarde os atendimentos são realizados entre 13h15 e 14h45, e 15h00 e 16h30; 

2.7 Não haverá comunicação ou integração entre as famílias atendidas; 

3 Dos frequentadores do espaço 

3.1 Além da equipe de fiscalização judiciária, comparecerão ao visitário 3 técnicos plantonistas, em cada período de  funcionamento, equivalendo-se o período ao plantão extraordinário; 

3.2 Cada técnico atenderá dois casos por plantão; 

3.3 Ao todo, serão atendidos 6 casos por período, totalizando-se 24 casos por final de semana; 

3.4 Fica autorizado o comparecimento de apenas um(a) visitante por caso; 

3.5 Não haverá sala de espera para o(a) guardião(ã); 

4 Outras observações

4.1 Os brinquedos disponíveis no ambiente serão utilizados em uma visita, apenas, para que sejam devidamente higienizados  e utilizados na semana seguinte; 

4.2 Todos os frequentadores do espaço serão submetidos à medição de temperatura para ingressar no ambiente de visitação  CEVAT e deverão seguir rigorosamente as orientações de segurança sanitária; 

4.3 Caso o(a) guardião(ã), criança ou visitante sinta ou perceba ter qualquer dos principais sintomas característicos dos  casos de Covid-19, com destaque aos sinais de febre ou sensação febril, tosse, dificuldades respiratórias, dores no corpo, dor de cabeça, garganta ou no peito, coriza, diarreia, perda ou diminuição do paladar ou olfato, não deverá comparecer ao ambiente do CEVAT, informando o serviço com a maior brevidade possível; 

4.4 Fica vedado o acesso das pessoas que não estiverem utilizando máscara, que apresentarem temperatura corporal igual  ou superior a 37,5º C ou algum dos sintomas descritos no item 4.3; 

4.5 Os técnicos plantonistas deverão, ainda, comunicar sua condição semelhante, para dispensa, ou justificar ausência à  Coordenação Técnica, para que seja providenciada a substituição necessária; 

4.6 O Juiz Coordenador convocará os técnicos plantonistas, sem a necessária paridade entre profissionais das duas áreas  técnicas integrantes, conforme necessidades do serviço e disponibilidade profissional; 

4.7 Permanecem válidas todas as disposições do Provimento CSM nº 2.403/2017 e do Regimento Interno do CEVAT;

4.8 O atendimento virtual deverá ser previamente autorizado pelo Juiz Coordenador; 

4.9 O pedido de dispensa de comparecimento às visitas presenciais já designadas deverá ser encaminhado ao processo de  origem, sendo vedada a Coordenadoria do CEVAT a análise das justificativas apresentadas; 

Encaminhamentos e questionamentos deverão ser direcionados ao e-mail institucional cevat@tjsp.jus.br 

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