
Devidamente autorizada a SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS, em consonância com o Comunicado SPPREV datado de 29/04/2021, COMUNICA que, servidores e servidoras que já tenham preenchido previamente os requisitos necessários para aposentadoria voluntária e sejam submetidos a perícia médica com emissão de laudo favorável à aposentadoria por incapacidade permanente, poderão fazer a opção pela aposentadoria mais vantajosa, mediante preenchimento do Termo de Opção de Aposentadoria, a ser encaminhado via sistema Hólos juntamente com Solicitação de Aposentadoria e respectiva documentação elencada no Comunicado SGP nº 10/2020.
Por e-mail institucional, a SGP 3.2.3 – Seção de Aposentadoria abrirá prazo de 05 (cinco) dias úteis para que o servidor ou servidora envie referida opção e documentação pelo sistema Hólos.
Na ausência do Termo de Opção enviado no prazo estabelecido ou caso o servidor ou servidora não tenha preenchido os requisitos para aposentadoria voluntária antes da emissão do laudo médico, a concessão da aposentadoria por incapacidade permanente terá prosseguimento nos termos da L.C. nº 1354/2020, no respectivo enquadramento financeiro.
A documentação relacionada no Comunicado SGP nº 10/2020 (DJE 13/05/2020) é necessária para a concessão de aposentadoria, independente do enquadramento, porém não constituirá óbice à publicação da concessão da aposentadoria por incapacidade permanente, que será processada com certificação da ausência da documentação no prontuário do aposentado ou aposentada, além de comunicação à São Paulo Previdência e ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, para providências cabíveis.