A Secretaria de Gestão de Pessoas, tendo em vista a Avaliação de Desempenho de 2022, COMUNICA aos servidores que até 31/07/2022 poderão ser encaminhados os documentos comprobatórios de participação, como discente, em cursos/ treinamentos concluídos entre 1º/07/2021 e 30/06/2022, que guardem relação com as atividades exercidas no Tribunal de Justiça e que não tenham sido exigidos como requisito para ingresso na categoria à qual pertence o servidor.
O envio da documentação deverá observar as regras a seguir relacionadas:
1 – Poderão ser enviados os documentos que comprovem a participação do servidor nos seguintes cursos: Conferência, Congresso, Curso, Encontro, Fórum, Jornada, Oficina/Workshop, Painel, Palestra, Seminário, Simpósio, nos termos do Provimento n.º 81/2010 – Anexo III, alterado pelo Provimento n.º 85/2012.
2 – Os documentos a que se refere o item anterior são, via de regra, certificados ou atestados.
3 – Os documentos deverão conter os seguintes dados: nome do participante, nome do evento, período de realização – início e fim, carga horária (mínima de 2 horas), nome da empresa/órgão responsável e assinatura do responsável pela certificação.
4 – Não devem ser cadastrados os comprovantes de participação do servidor nos cursos, abaixo relacionados, realizados pelo Tribunal de Justiça, uma vez que as devidas anotações são providenciadas pela SGP:
– Eventos organizados e promovidos pela EJUS
– Grupo de Estudos – EJUS
– Treinamento de Formação da Brigada de Incêndio (ministrado por Empresa contratada pelo TJ) – Cursos e Treinamentos organizados e promovidos pela SGP 6 – Diretoria de Capacitação e Desenvolvimento de Talentos
5 – O envio da documentação deverá ser feito, exclusivamente, utilizando o sistema de envio eletrônico de documentos, disponível no Portal do Servidor, Menu de Serviços GED – Solicitações, acessando Solicitações, Minhas Solicitações e Treinamento/Cursos.
5.1 – Os documentos digitalizados deverão, obrigatoriamente, ter até 2MB de tamanho e com uma das seguintes extensões: doc, bmp, jpg, png, gif ou pdf.
5.2 – Caso o documento apresente informações relevantes no verso ou haja necessidade de apresentar outra folha que indique algum dado obrigatório, conforme item 3, as páginas digitalizadas devem compor um único arquivo.
5.3 – Ao cadastrar os dados, o servidor deve reproduzir o que consta no documento anexado.
5.4 – Não serão analisados cadastros cujo arquivo contenha mais de um curso/treinamento. Cada arquivo deve conter somente o número de página(s) necessário para comprovar os dados registrados do mesmo evento.
5.5 – O servidor deve acompanhar o andamento do cadastro realizado, acessando o Gerenciamento Eletrônico de Documentos – GED, para tomar ciência de eventuais retificações que tenham sido solicitadas.
6 – Não serão considerados os documentos encaminhados por meio físico ou enviados por e-mail.
7 – Os cursos cadastrados pelo servidor, anteriormente à disponibilização do presente Comunicado, não necessitam de novo cadastramento.
Esclarecemos que toda a documentação, encaminhada eletronicamente pelo servidor, será passível de verificação posterior, lembrando que, por determinação legal, a falsificação, fabricação ou alteração de papéis apresentados à autoridade pública é crime previsto no Código Penal.
Dúvidas em relação ao sistema de envio eletrônico de documentos (on-line) poderão ser dirimidas consultando-se o Manual do Workflow de Treinamentos e Cursos, disponível no Portal do Servidor, ou pelo e-mail avaliacao@tjsp.jus.br.
Ressaltamos que somente serão analisados os documentos referentes a treinamentos/cursos encaminhados pelo Gerenciamento Eletrônico de Documentos – GED.