
O Desembargador RICARDO MAIR ANAFE, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o decidido pelo Conselho Nacional de Justiça no Pedido de Providências nº 0007270-75.2018.2.00.0000, que ensejou a edição da Portaria nº 10.101/2022 desta Presidência;
CONSIDERANDO o decidido no CPA nº 95853/2020;
RESOLVE:
Artigo 1º – Cancelar o programa de ajuda financeira a psicólogos e assistentes sociais para aquisição de livros técnicos e materiais didáticos ou lúdicos, em regime de reembolso, instituído pela Portaria nº 8.779/2013.
Artigo 2º – Os pedidos de reembolso de despesas com aquisição de tais bens, instruídos com notas fiscais emitidas até a data da publicação desta Portaria, deverão ser encaminhados à Secretaria de Orçamento e Finanças, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de serem desconsiderados.
Artigo 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria nº 8.779/2013.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
(a) RICARDO MAIR ANAFE, Presidente do Tribunal de Justiça
Diário da Justiça Eletrônico de 1º de junho de 2022