Portaria nº 10.133/2022 – Cancelamento do programa de reembolso de livros para assistentes sociais e psicólogas/os

O Desembargador RICARDO MAIR ANAFE, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o decidido pelo Conselho Nacional de Justiça no Pedido de Providências nº 0007270-75.2018.2.00.0000, que ensejou a edição da Portaria nº 10.101/2022 desta Presidência;

CONSIDERANDO o decidido no CPA nº 95853/2020;

RESOLVE:
Artigo 1º
– Cancelar o programa de ajuda financeira a psicólogos e assistentes sociais para aquisição de livros técnicos e materiais didáticos ou lúdicos, em regime de reembolso, instituído pela Portaria nº 8.779/2013.

Artigo 2º – Os pedidos de reembolso de despesas com aquisição de tais bens, instruídos com notas fiscais emitidas até a data da publicação desta Portaria, deverão ser encaminhados à Secretaria de Orçamento e Finanças, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de serem desconsiderados.

Artigo 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria nº 8.779/2013.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
(a) RICARDO MAIR ANAFE, Presidente do Tribunal de Justiça

Diário da Justiça Eletrônico de 1º de junho de 2022

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