COMUNICADO SGP Nº 28/2022 – Entrega Imposto de Renda TJ

A Secretaria de Gestão de Pessoas devidamente autorizada e nos termos da Resolução nº 865/2022 e diante da prorrogação  do prazo para envio da declaração de imposto sobre a renda referente ao exercício de 2022, COMUNICA aos(as) servidores(as)  que: 

deverá ser enviada até 31/08/2022, em formato PDF com até 5MB, exclusivamente via Sistema GED – Solicitações  (Solicitações – Minhas Solicitações – Declaração de Bens – Entrega) a declaração de imposto sobre a renda e proventos de  qualquer natureza que tenha sido apresentada à Secretaria Especial da Receita Federal referente ao exercício de 2022 (ano  base 2021); 

no momento da inserção, é necessária especial atenção quanto ao preenchimento do respectivo exercício (2022), a fim  de não manter pendência no sistema; 

caso o(a) servidor(a) já tenha efetuado o envio da declaração de bens no exercício de 2022 até 07/06/2022 (data inicial  da disponibilização do presente comunicado), fica dispensado(a) do envio de retificação para constar a declaração do imposto  sobre a renda apresentada à Secretaria Especial da Receita Federal; 

no ato da admissão/nomeação, aposentadoria, exoneração ou dispensa, deverá ser enviada declaração de bens e valores  atualizada, podendo ser de próprio punho, em complementação à última declaração de imposto sobre a renda e proventos de  qualquer natureza apresentada na Secretaria Especial da Receita Federal, escolhendo a opção correspondente no sistema  GED-Solicitações (Nomeação/Designação ou Aposentadoria ou Exoneração/Cessação). 

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