RESOLUÇÃO Nº 871/2022 – Avaliação de Desempenho

Altera a Resolução nº 814/2019, que dispõe sobre os procedimentos da Avaliação de Desempenho dos servidores do  Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, por seu ÓRGÃO ESPECIAL, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o decidido no Processo Hólos nº 308/2019 – SGP 4.1.4; 

RESOLVE: 

Art. 1º – O caput do artigo 5º da Resolução nº 814/2019 passa a vigorar com a seguinte redação: “Artigo 5º – A Avaliação de Desempenho será anual, abrangendo o período avaliativo de 1º de janeiro a 31 de dezembro de  cada ano.” 

Art. 2º – O artigo 46 da Resolução nº 814/2019 passa a vigorar com a seguinte redação: 

“Artigo 46 – Esta Resolução e suas Disposições Transitórias entram em vigor em 1º de julho de 2022.” 

Art. 3º – Acrescentar o artigo 3° às disposições transitórias da Resolução n° 814/2019, com a seguinte redação: “Artigo 3º – A Avaliação de Desempenho dos servidores do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo para o ano de 2023  considerará, excepcionalmente, um período avaliativo intermediário, compreendido entre 1º de julho de 2022 e 31 de dezembro  de 2022, ficando adaptada a seguinte regra: 

Parágrafo único – Como fator de aperfeiçoamento, que ocasionam o aumento de até 1 (um) ponto na nota da avaliação, de  que trata o inciso III do artigo 27 desta Resolução, serão considerados, excepcionalmente, os cursos e/ou eventos concluídos  de 1° de julho de 2022 até 31 de dezembro de 2022, desde que não tenham sido exigidos como requisito para ingresso na  categoria a qual pertence o servidor.” 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. 

São Paulo, 15 de junho de 2022. 

(a) RICARDO MAIR ANAFE, Presidente do Tribunal de Justiça. 

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