
O assédio moral e sexual e a discriminação no ambiente de trabalho são mais comuns do que se imagina. Uma pesquisa feita pelo site Vagas.com para a BBC Brasil com quase 5 mil trabalhadoras/es em todo o país indica que situações constrangedoras, em sua maioria (84%), são praticadas pelos chefes diretos das vítimas, por alguém que tenha um cargo mais alto hierarquicamente ou até mesmo pelos próprios colegas de trabalho.
Para ter uma orientação sobre como lidar com estes casos dentro do ambiente do TJ-SP, a CAPS disponibiliza a cartilha ASSÉDIO MORAL, SEXUAL E DISCRIMINAÇÃO. Clique AQUI para acessar a cartilha na íntegra.
Para entender qual o trâmite do recebimento de denúncias pela CAPS, acesse AQUI o Provimento CSM nº 2.464/2017.
Caso o trâmite via Caps não traga uma resposta satisfatória para o caso de assédio ou discriminação de associadas/os, o Departamento Jurídico da AASPTJ-SP também está à disposição.