COMUNICADO SGP Nº 28/2023 – Prazo para manifestação dos AVALIADORES – Avaliação de Desempenho – 2023

A Secretaria de Gestão de Pessoas, tendo em vista o disposto na Resolução nº 814/2019 (DJE de 23/05/2019), alterada  pela Resolução nº 871/2022 (DJE de 21/06/2022), e o decidido pelo Comitê de Gestão de Pessoas, COMUNICA que:

1. No período de 20/04/2023 a 05/05/2023, o sistema de avaliação de desempenho estará disponível para manifestação  dos avaliadores a respeito dos recursos interpostos pelos servidores avaliados, sobre as questões do formulário. A manifestação  deverá ocorrer, exclusivamente, pelo sistema informatizado, que poderá ser acessado pelo Portal do Servidor ou pelo endereço  http://www.tjsp.jus.br/RHF/Avaliacao

2. O avaliador, obrigatoriamente, deverá manifestar-se em todos os recursos de formulários apresentados, nos termos do  artigo 39 da Resolução nº 814/2019, com a apresentação de justificativas. 

a. Os recursos deverão ser analisados pelo Magistrado ou Gestor que avaliou o servidor, ou seja, preencheu o formulário,  mesmo que tenha ocorrido alteração do local de trabalho. 

b. No caso de o avaliador não estar mais na ativa, o sistema enviará o recurso direto para o Comitê de Gestão de Pessoas. c. Os recursos sobre assiduidade e pontualidade (frequência), penalidades administrativas e aperfeiçoamento (cursos e  escolaridade) serão avaliados pelas áreas da Secretaria de Gestão de Pessoas, para posterior envio ao Comitê de Gestão de  Pessoas. 

3. Se o avaliador deferir o recurso, o resultado da avaliação do servidor será reprocessado pelo sistema, sem envio ao  Comitê de Gestão de Pessoas, conforme determinado no Parágrafo único do artigo 39 da Resolução nº 814/2019.

4. Não há possibilidade de alteração ou retificação após o salvamento da manifestação pelo avaliador.

5. A justificativa no campo da manifestação do avaliador é OBRIGATÓRIA

6. Se o avaliador não deferir o recurso, após o salvamento da justificativa, o sistema enviará o recurso ao Comitê de Gestão  de Pessoas para decisão final. 

Dúvidas poderão ser enviadas à SGP 4.1.4 – Serviço de Gestão da Avaliação de Desempenho e Convênios Educacionais,  no endereço eletrônico avaliacao@tjsp.jus.br.

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