COMUNICADO SGP nº 29/2023 – Indeferimento do gozo de licença-prêmio

A Secretaria de Gestão de Pessoas COMUNICA a todos(as) os(as) dirigentes e servidores(as) das Unidades Administrativas  e Judiciais de Primeira e Segunda Instância do Estado que, considerando os termos da Portaria nº 10.221/2013 editada com  base na recomendação do CNJ: 

1) Deverá obrigatoriamente ser elaborada pelo(a) dirigente da unidade escala de gozo anual de período mínimo de 15  dias de licença-prêmio, competindo a este(a) também acompanhar eventuais ajustes na escala e o seu efetivo cumprimento,  conforme previsto no artigo 3º da Portaria nº 10.221/2023;  

2) A escala deve ser mantida sob o controle da unidade, podendo ser solicitado o envio a qualquer tempo para eventual  análise da Presidência; 

3) O pedido de gozo deverá ser cadastrado pelo(a) servidor(a) no respectivo sistema, em período mínimo de 15 dias e  máximo de 30 dias, possibilitando maior agilidade no processamento e checagem de frequência em períodos curtos, no caso de  eventual indeferimento; 

4) O indeferimento do gozo da licença-prêmio somente poderá ocorrer em casos excepcionais por absoluta necessidade  do serviço, e desde que devidamente justificado de forma pormenorizada e individualizada, não sendo aceitas justificativas  genéricas e/ou por motivos particulares, sob pena de restar prejudicado o protocolo; 

5) A validação do indeferimento do gozo dependerá do registro de frequência mínima necessária, equivalente a 50%  (cinquenta por cento) de presença no período solicitado e justificativa pormenorizada e individualizada pelo dirigente da unidade,  nos termos do artigo 4º da Portaria nº 10.221/2023; 

I – Ao término do período de gozo requerido, e fechada a frequência, o indeferimento será apreciado pela unidade competente  da SGP mediante verificação dos registros de frequência do(a) servidor(a) e análise de justificativa do(a) gestor(a).

II – Verificada frequência inferior a 50% (cinquenta porcento) do total de dias no período do gozo indeferido, o protocolo será  encerrado automaticamente, retornando o saldo de licença-prêmio para usufruto oportuno. 

III – Verificada a frequência de no mínimo 50% (cinquenta porcento) do total de dias no período do gozo indeferido, o  protocolo seguirá para a etapa de análise da justificativa do indeferimento pela SGP. 

IV – Em caso de justificativa incompleta ou insuficiente, o pedido retornará ao(a) gestor(a) para que, no prazo de 15 dias  corridos, providencie a alteração ou complementação. 

V – A inobservância do prazo fixado no item anterior ensejará o encerramento do Protocolo, retornando o saldo para gozo  oportuno. 

VI – Em caso de nova recusa da justificativa o protocolo será encerrado automaticamente, retornando o saldo de licença prêmio para gozo oportuno.  

6) Os pedidos de gozo bem como as justificativas no caso de indeferimento devem ser feitos exclusivamente pelo sistema  GED–Solicitações: https://www.tjsp.jus.br/RHF/WorkflowSP/  

7) Em caso de dúvida, entrar em contato com a SGP 3.2.1 – Serviço de Contagem de Tempo para Benefícios e Concessão  de Vantagens pelo e-mail sgp.licencapremio@tjsp.jus.br .  

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