
A Secretaria de Gestão de Pessoas COMUNICA a todos(as) os(as) dirigentes e servidores(as) das Unidades Administrativas e Judiciais de Primeira e Segunda Instância do Estado que, considerando os termos da Portaria nº 10.221/2013 editada com base na recomendação do CNJ:
1) Deverá obrigatoriamente ser elaborada pelo(a) dirigente da unidade escala de gozo anual de período mínimo de 15 dias de licença-prêmio, competindo a este(a) também acompanhar eventuais ajustes na escala e o seu efetivo cumprimento, conforme previsto no artigo 3º da Portaria nº 10.221/2023;
2) A escala deve ser mantida sob o controle da unidade, podendo ser solicitado o envio a qualquer tempo para eventual análise da Presidência;
3) O pedido de gozo deverá ser cadastrado pelo(a) servidor(a) no respectivo sistema, em período mínimo de 15 dias e máximo de 30 dias, possibilitando maior agilidade no processamento e checagem de frequência em períodos curtos, no caso de eventual indeferimento;
4) O indeferimento do gozo da licença-prêmio somente poderá ocorrer em casos excepcionais por absoluta necessidade do serviço, e desde que devidamente justificado de forma pormenorizada e individualizada, não sendo aceitas justificativas genéricas e/ou por motivos particulares, sob pena de restar prejudicado o protocolo;
5) A validação do indeferimento do gozo dependerá do registro de frequência mínima necessária, equivalente a 50% (cinquenta por cento) de presença no período solicitado e justificativa pormenorizada e individualizada pelo dirigente da unidade, nos termos do artigo 4º da Portaria nº 10.221/2023;
I – Ao término do período de gozo requerido, e fechada a frequência, o indeferimento será apreciado pela unidade competente da SGP mediante verificação dos registros de frequência do(a) servidor(a) e análise de justificativa do(a) gestor(a).
II – Verificada frequência inferior a 50% (cinquenta porcento) do total de dias no período do gozo indeferido, o protocolo será encerrado automaticamente, retornando o saldo de licença-prêmio para usufruto oportuno.
III – Verificada a frequência de no mínimo 50% (cinquenta porcento) do total de dias no período do gozo indeferido, o protocolo seguirá para a etapa de análise da justificativa do indeferimento pela SGP.
IV – Em caso de justificativa incompleta ou insuficiente, o pedido retornará ao(a) gestor(a) para que, no prazo de 15 dias corridos, providencie a alteração ou complementação.
V – A inobservância do prazo fixado no item anterior ensejará o encerramento do Protocolo, retornando o saldo para gozo oportuno.
VI – Em caso de nova recusa da justificativa o protocolo será encerrado automaticamente, retornando o saldo de licença prêmio para gozo oportuno.
6) Os pedidos de gozo bem como as justificativas no caso de indeferimento devem ser feitos exclusivamente pelo sistema GED–Solicitações: https://www.tjsp.jus.br/RHF/WorkflowSP/
7) Em caso de dúvida, entrar em contato com a SGP 3.2.1 – Serviço de Contagem de Tempo para Benefícios e Concessão de Vantagens pelo e-mail sgp.licencapremio@tjsp.jus.br .